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ARTIGOS
01/02/2026
STJ afasta prisão por pensão quando citação ocorre só pelo whatsapp
Quando a liberdade está em jogo, a tecnologia não pode substituir as garantias do devido processo legal
A prisão civil do devedor de alimentos é uma das medidas mais severas previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Exatamente por atingir diretamente a liberdade, ela não admite atalhos. E foi essa premissa que orientou a recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar que a citação; ou intimação; realizada exclusivamente por WhatsApp não é válida para fundamentar a prisão do devedor de alimentos.
No caso analisado, o oficial de justiça tentou citar pessoalmente o executado por duas vezes, sem êxito. Diante das tentativas frustradas, realizou contato telefônico e encaminhou a contrafé por meio de aplicativo de mensagens. Como não houve o pagamento da pensão alimentícia, o juízo de primeiro grau decretou a prisão civil. A defesa recorreu, sustentando a nulidade do ato, e o STJ acolheu o argumento, anulando a decisão.
O ponto central do julgam[...]
Ana Carolina Chiareto (*)
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