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29/01/2026
Trabalho em jornada 12 x 36: o que a lei permite e o que as empresas e trabalhadores precisam saber!
É muito importante entender bem como funciona a jornada de trabalho 12x36, quais são seus limites e os riscos para quem não seguir as regras. Essa forma de trabalho, onde a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, é permitida no Brasil, mas tem regras bem específicas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem deixado claro que este regime tem limites. O principal ponto de atenção é quando o funcionário faz horas extras com frequência.
1. O que é a jornada 12x36?
Neste sistema, o trabalhador cumpre 12 horas de serviço sem interrupções e tem direito a 36 horas de descanso completas em seguida. É um tipo de jornada comum em locais que precisam funcionar sem parar, como:
* Hospitais;
* Serviços de segurança privada;
* Indústrias;
* Entre outros.
2. Como a jornada 12x36 se tornou legal?
* Antigamente: Para que a jornada 12x36 fosse válida, era preciso que ela estivesse prevista em uma lei específica ou em acordos feitos entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores (chamados de acordos ou convenções coletivas).
* A Mudança em 2017: Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a ser possível adotar esse regime também por um acordo individual escrito diretamente entre o chefe (patrão) e o empregado.
* Confirmação pela Justiça: O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, confirmou que essa nova regra é válida e está de acordo com a Constituição.
3. O principal problema: horas extras constantes
O ponto mais importante é o controle das horas extras. Se um funcionário que trabalha no regime 12x36 fizer horas extras com frequência, o regime especial de 12x36 perde sua validade.
O TST entende que trabalhar além do horário combinado de forma habitual prejudica a saúde do trabalhador e descaracteriza a ideia de ter um descanso maior depois do trabalho.
4. Quais as consequências para a empresa se as regras forem quebradas?
Quando o regime 12x36 perde a validade por causa das horas extras habituais, as consequências para a empresa são sérias:
* O regime de 12x36 deixa de valer.
* A empresa precisa pagar todas as horas trabalhadas além da 8ª hora diária como horas extras.
* Também deve pagar as horas trabalhadas além da 44ª hora semanal como horas extras.
* Os valores são calculados como horas extras normais, com acréscimos (geralmente 50% ou mais, dependendo do acordo coletivo).
5. Outras regras importantes que devem ser observadas:
* Pequenos Atrasos ou Alongamentos: Se houver pequenos atrasos na entrada ou saída, ou pequenas extensões da jornada, isso não faz com que o regime 12x36 seja anulado. No entanto, esses minutos devem ser pagos como horas extras.
* Intervalo para Descanso e Refeição: O trabalhador tem direito a um intervalo para descanso e alimentação durante as 12 horas. Esse intervalo deve ser respeitado e, se não for concedido corretamente, a empresa deve pagar o tempo correspondente.
* Acordo Escrito é Obrigatório: Para que o regime 12x36 seja válido, é fundamental que haja um acordo individual escrito assinado entre o empregado e o empregador.
6. A proteção do trabalhador e a atenção das empresas
* Para o Trabalhador: A Justiça do Trabalho protege os trabalhadores. Se a empresa exigir horas extras com frequência, o regime 12x36 pode ser anulado, garantindo o pagamento correto de todo o trabalho realizado.
* Para as Empresas: É essencial que as empresas controlem rigorosamente a jornada e evitem que os funcionários em regime 12x36 façam horas extras habitualmente. O descumprimento dessas regras pode levar a processos trabalhistas caros, com condenações pelo pagamento de todos os direitos não cumpridos.
7. O que o TST está discutindo agora (e por que isso importa)?
A importância do tema é tão grande que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) está analisando um caso específico (chamado “Incidente de Recursos Repetitivos”). O objetivo é decidir se uma regra da CLT (a lei trabalhista), que fala sobre acordos de compensação de jornada, se aplica ao regime 12x36 quando há muitas horas extras.
Essa discussão mostra que o Tribunal busca deixar ainda mais claro e uniforme o entendimento sobre essa questão crucial. A decisão final poderá trazer mais segurança para todos. As decisões recentes do TST sobre a jornada 12x36 mostram a preocupação da Justiça do Trabalho em proteger a saúde e a segurança do trabalhador, mesmo em regimes especiais.
* É um alerta claro para as empresas sobre a importância de controlar a jornada e evitar horas extras habituais.
* É uma garantia para os empregados de que o regime 12x36 não pode ser usado para sobrecarregá-los de trabalho.
Por fim, buscar a Justiça do Trabalho é um direito essencial. Tanto empregados quanto empregadores devem sempre contar com a assessoria de um advogado qualificado. Esse profissional poderá oferecer a melhor estratégia para proteger os direitos e cumprir os deveres de cada um.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br Fone: (18) 3424-8121 | Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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