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09/01/2026
Que se propague
Quando se fala em Justiça Climática, a polissemia da língua portuguesa prefere ficar na questão de se reduzir as desigualdades entre ricos e pobres. Mas também é importante enfatizar que Justiça Climática pode ser a resposta dos tribunais às infrações ambientais perpetradas por empresas, pessoas físicas e até por governos.
É importante que nesta fase de geopolítica oscilante, em que a maior hegemonia ocidental se afasta do Acordo de Paris e não participa da COP30, levando de roldão aqueles negacionistas que apenas aderiram à estratégia ESG quando tudo parecia róseo, os ataques à natureza sejam apreciados pelas Cortes Nacionais e Internacionais.
Uma boa notícia recente é a de que a Justiça francesa condenou no dia 23 de outubro, a TotalEnergies por mensagens enganosas aos consumidores sobre seus compromissos de neutralidade de carbono até 2050.
É a primeira condenação no mundo contra uma empresa de petróleo por greenwashing, de acordo com a ONG Client Earth, que monitora a jurisprudência contra essa indústria.
O processo teve início após denúncia de 2022 de três grupos ambientalistas que acusaram a Total Energies de propaganda enganosa por afirmar que poderia alcançar a neutralidade de carbono até 2050, sem deixar de produzir petróleo e gás.
A Justiça francesa acolheu os pedidos fartamente instruídos do Greenpeace, Amis de la Terre France e Notre Affaire à Tous, três combativas ONGS, e reconheceu que as afirmações influenciaram o comportamento de compra e induziram os consumidores a erro. A empresa ainda alardeava que gás fóssil e biocombustível eram energias limpas, o que não foi reconhecido pelo Tribunal.
A empresa até mudou de nome para reforçar o seu compromisso ambiental. Defendeu-se afirmando que sua estratégia na transição energética era confiável e baseada em dados objetivos e verificáveis. O Judiciário francês determinou que as mensagens enganosas deveriam ser excluídas e que a sentença fosse publicada por três dias em grandes órgãos da mídia espontânea.
Essa a Justiça Climática saudável, que tem de chegar a todos os lugares, inclusive no Brasil onde os infratores ambientais se beneficiam de um sistema sancionatório ineficiente, com multas simbólicas e que acabam por não ser recolhidas ao Erário.
(*) José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo.
José Renato Nalini (*)
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