Classificados

VÍDEOS

Penápolis no programa Cidade contra Cidade do SBT em 1989
Saudoso Tachinha e seu Ford 29 - entrevista de 2008 - por Ricardo Alves (Cacá)

CLIMA

Tempo Penápolis

fale com o DIÁRIO

Fone Atendimento ao assinante & comercial:
+55 (18) 3652.4593
Endereço Redação e Comercial: Rua Altino Vaz de Mello, 526 - Centro - CEP 16300-035 - Penápolis SP - Brasil
Email Redação: redacao@diariodepenapolis.com.br
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br

ARTIGOS

28/12/2025

Audiência de Custódia - Garantia de direitos e controle da prisão no sistema de justiça

Detalhes Notícia

A audiência de custódia é um instrumento essencial do sistema de justiça criminal brasileiro, criado para proteger direitos fundamentais e assegurar que a prisão seja aplicada apenas quando realmente necessária. Apesar de o nome parecer técnico, seu propósito é simples e profundamente humano: garantir que toda pessoa presa seja apresentada rapidamente a um juiz, permitindo a análise da legalidade da prisão e das condições em que ela ocorreu.
Na prática, a audiência de custódia acontece logo após a prisão em flagrante. Em até 24 horas, o preso deve ser levado à presença de um juiz, com a participação do Ministério Público e de um defensor, seja advogado particular ou Defensoria Pública. Nesse momento inicial, não se discute culpa ou inocência. O objetivo não é julgar o crime, mas verificar se a prisão foi legal, necessária e respeitou os direitos fundamentais da pessoa presa.
Uma das principais funções da audiência de custódia é o controle da legalidade da prisão. O juiz analisa se a prisão observou os limites da lei, se houve abuso de autoridade ou qualquer tipo de ilegalidade. Caso sejam constatadas irregularidades graves, a prisão pode ser imediatamente relaxada, reforçando o compromisso do Estado com a legalidade e o devido processo legal.
Outro aspecto central é a avaliação da necessidade da manutenção da prisão. A legislação brasileira estabelece que a prisão antes do julgamento deve ser medida excepcional. Assim, sempre que possível, o juiz pode substituir a prisão por medidas cautelares alternativas, como liberdade provisória, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com determinadas pessoas, restrições de deslocamento ou monitoramento eletrônico. A audiência de custódia permite que essa decisão seja tomada de forma rápida, fundamentada e proporcional ao caso concreto.
A audiência de custódia também desempenha um papel fundamental na prevenção da violência institucional. É nesse momento que a pessoa presa pode relatar diretamente ao juiz se sofreu agressões físicas, psicológicas ou qualquer forma de tratamento desumano ou degradante durante a prisão ou condução. Esse contato direto funciona como mecanismo de fiscalização da atuação estatal e contribui para a proteção da dignidade da pessoa humana.
É importante esclarecer que a audiência de custódia não representa impunidade. Existe um equívoco comum de que esse procedimento serve apenas para liberar presos. Na realidade, ela serve para decidir, com base na lei e nas circunstâncias concretas, se a prisão deve ser mantida ou substituída por outra medida. Nos casos em que estão presentes os requisitos legais, a prisão preventiva é mantida, e o processo segue seu curso normal.
Além disso, a audiência de custódia contribui para um sistema de justiça mais eficiente e responsável. Ao evitar prisões desnecessárias, ajuda a reduzir a superlotação dos presídios e o uso indiscriminado da prisão como resposta automática a toda infração penal. Isso permite que o Estado direcione seus esforços e recursos aos casos que realmente exigem a restrição da liberdade.
Sob a perspectiva social, a audiência de custódia reafirma que os direitos fundamentais não se perdem com a prisão. Mesmo diante de uma acusação criminal, a pessoa continua sendo titular de direitos e deve ser tratada com respeito e dignidade. Esse entendimento fortalece o Estado Democrático de Direito e aproxima a justiça da sociedade.
Em síntese, a audiência de custódia é um mecanismo de proteção, controle e equilíbrio. Ela garante que o poder de prender seja exercido com responsabilidade, combate abusos desde o primeiro momento e reafirma que a justiça começa no respeito à legalidade e à dignidade humana.

 

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.

Política de Privacidade