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ARTIGOS

06/11/2025

Novo parcelamento para o Simples Nacional

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 202/2024, que reabre o programa RELP. Este programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas com o Simples Nacional foi encerrado em abril de 2022.
O nome é sugestivo: RELP, que em inglês significaria "socorro", e de fato é. Afinal, micro e pequenas empresas, mesmo com um regime de tributação diferenciado, são as que mais sofrem com a falta de conhecimento técnico tributário e as que mais empregam no país, gerando renda e movimentando a economia.
Atualmente, as empresas devedoras do Simples Nacional podem parcelar seus débitos em até 60 parcelas, com juros da SELIC acrescidos de 1% ao mês, sem nenhum outro benefício.
O projeto de lei prevê o pagamento de 12,5% da dívida em até 8 parcelas mensais, e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 180 meses, com redução de 65% dos juros e multas de mora, além de 75% de redução dos encargos legais.
Considerando que o ano que vem é de eleição para presidente da república, deputados federais e estaduais, além de senadores, a possibilidade de este projeto ser aprovado ainda este ano é de 99%, já que trará uma pseudo visibilidade positiva para aqueles que desejam se reeleger.
Outro ponto relevante é que as empresas do Simples Nacional que possuem débitos em aberto e não parcelarem suas dívidas até o final do ano serão desenquadradas do regime. A partir de janeiro, terão que optar pelo regime do Lucro Presumido ou Lucro Real, o que, na maioria das vezes, inviabilizaria a continuidade de suas atividades, seja pelo aumento da carga tributária ou pela falta de condições.
Outro ponto relevante é que também está em tramitação o projeto de lei que altera os limites do Simples Nacional. Atualmente, o teto de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00 e, com a proposta, deverá chegar a quase 9 milhões de reais ao ano. Isso seria de grande relevância, pois este limite de faturamento está congelado desde 2018, acumulando uma defasagem de mais de 40%.
O parcelamento com redução de encargos é extremamente importante neste momento que antecede a reforma tributária, principalmente para estas micro e pequenas empresas. A partir de janeiro (sic) está prevista a implantação da reforma tributária, com a inclusão do IVA dual (CBS e IBS), com alíquota inicial/teste de 1%, sendo gradativamente majorada para até 28% em 2032. Se estas empresas se desenquadrarem do regime diferenciado em janeiro/2026, realmente será um verdadeiro caos, levando muitos empresários à derrocada.
Falando sobre a reforma tributária, segundo pesquisa de outubro/2025, cerca de 83% das empresas dizem ter pouco ou nenhum conhecimento sobre a reforma, isso porque estamos a dois meses do início previsto para sua implantação.
Segundo a pesquisa, 72% ainda não começaram qualquer tipo de preparação para o novo sistema.
A transição do sistema tributário nacional atual para o pós-reforma será gradual e levará 7 anos para concluir todo o projeto frente ao contribuinte. Nestes 7 anos, todas as empresas conviverão com 2 (dois) sistemas de tributação diferentes, sendo parte do modelo atual e parte do novo modelo, considerado parcialmente simplificado.
Analisando historicamente grandes alterações legislativas, ou até mesmo normativas, não é difícil que o prazo previsto para início seja alterado e prorrogado, pois quem deverá prestar as informações ao fisco são os contribuintes, e pela pesquisa eles não estão muito preocupados com isso agora.
Já as empresas que saíram na frente e estão se preparando – que, segundo a pesquisa, são em sua maioria grandes e médias empresas – já estão em fase de testes e análises dos reflexos do novo modelo.
A reforma tributária será muito benéfica para quem se preparar e, na maioria dos casos, para os bem planejados, que pagarão menos impostos em relação aos atualmente pagos, mesmo contrariando a maioria dos especialistas que afirmam que a carga tributária vai aumentar.
Realmente a carga tributária vai aumentar para a maioria das empresas, pois estão despreparadas e principalmente desinformadas sobre a totalidade e abrangência da reforma tributária. Assim, para aqueles que estão desinformados e sem expertise tributária, realmente pagarão muito mais do que já estão pagando hoje.
A consequência deste despreparo é que muitas empresas sofrerão um grande impacto financeiro em suas atividades, possivelmente levando muitas delas ao encerramento, seja pelo aumento da carga tributária, ou até mesmo por aquelas empresas que trabalhavam com o dinheiro do governo no seu dia a dia.
Como se trabalhava com o dinheiro do governo?
Hoje a empresa vende e recebe o dinheiro da venda, só que paga o imposto no dia 10 ou 20 do mês seguinte (a depender do imposto). Assim, a empresa fica com o dinheiro do governo, a custo zero, por até 50 dias desde a venda.
Com o novo sistema, o valor do imposto IVA será separado no ato do recebimento da venda (split payment), sendo a parte do imposto creditada diretamente para o fisco e a parte da empresa para a empresa. Em alguns casos, passa dos 28% do total da venda.
Imagine o impacto que isto trará para aquelas empresas que estão acostumadas a isso? E aquelas empresas que, por dificuldade financeira, deixam de pagar o imposto e acabam ficando com este dinheiro "do governo" e injetando em sua atividade para se manter "vivas".
A partir de janeiro, a situação vai começar a mudar e, a partir de 2027, quem não estiver preparado não vai sobreviver.
Procure um especialista tributário para não ser surpreendido com a reforma tributária. A emenda pode sair pior do que o soneto.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Empresarial, tributário e Societário. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: eduardo@advocaciaeduardoqueiroz.com.br; advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

Eduardo Queiroz (*)



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