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02/11/2025
O atraso de uma única parcela de pensão alimentícia
A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação legal; é um compromisso humano e social com a dignidade de quem depende desses recursos para viver. No entanto, ainda é comum a crença equivocada de que o atraso de uma única parcela não trará consequências sérias. A realidade, contudo, é bem diferente.
O dever de prestar alimentos decorre do vínculo familiar e é um dos pilares da solidariedade prevista na Constituição Federal. A legislação brasileira é clara ao afirmar que quem tem condições deve contribuir com o sustento de quem necessita, especialmente quando se trata de filhos menores. Assim, a pensão alimentícia não é um favor, mas um direito essencial que assegura alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer; elementos indispensáveis ao desenvolvimento pleno de uma criança ou adolescente.
Quando uma parcela deixa de ser paga, mesmo que isoladamente, já há descumprimento da obrigação fixada judicialmente, o que configura o chamado inadimplemento alimentar. Essa dívida, ainda que pequena, não desaparece com o tempo e pode ser cobrada judicialmente, inclusive com pedido de prisão civil do devedor.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 528, prevê que o devedor de alimentos tem o prazo de três dias, após ser intimado, para efetuar o pagamento, comprovar que já pagou ou apresentar justificativa plausível. Caso a justificativa não seja aceita, o juiz pode decretar a prisão civil, com duração de até três meses. É importante destacar que essa prisão não tem caráter punitivo, mas coercitivo, ou seja, o objetivo é forçar o devedor a cumprir com sua obrigação.
Ainda que o atraso se refira a uma única parcela, o credor (geralmente o responsável legal pela criança) tem o direito de ingressar com a execução de alimentos. Muitas vezes, esse é o único meio de garantir a continuidade do sustento, pois, infelizmente, há situações em que o alimentante só realiza o pagamento mediante a pressão judicial.
Além da via da prisão, há também a execução por penhora de bens e bloqueio de valores, aplicável quando as parcelas estão mais antigas. Nesse caso, a cobrança pode atingir contas bancárias, veículos, imóveis e outros bens do devedor. É importante frisar que as parcelas vencidas nos últimos três meses podem ensejar pedido de prisão, enquanto as anteriores podem ser cobradas por meio de penhora.
O atraso, ainda que breve, gera transtornos diretos na vida de quem depende desses recursos. Uma criança não pode esperar pela regularização de um depósito para se alimentar, frequentar a escola ou receber cuidados médicos. Por isso, o Poder Judiciário trata o tema com seriedade, e os tribunais brasileiros têm reafirmado constantemente que o não pagamento de uma única parcela já é suficiente para justificar a execução.
É fundamental compreender que, se o alimentante passa por dificuldades financeiras, desemprego, doença ou qualquer outro imprevisto; a solução não é suspender o pagamento por conta própria, mas buscar judicialmente a revisão do valor da pensão. A lei permite que o valor seja reduzido temporariamente, desde que haja prova concreta da mudança na capacidade financeira. Entretanto, enquanto não houver decisão judicial autorizando a alteração, o valor fixado deve ser rigorosamente cumprido.
Por outro lado, a responsabilidade também envolve a boa-fé e o equilíbrio. Quando há diálogo entre os pais e transparência nas condições de pagamento, muitos conflitos podem ser evitados. O problema surge quando o dever legal é ignorado e a pensão é vista como um peso, e não como um compromisso afetivo e moral.
Em tempos de economia instável, é compreensível que ocorram dificuldades, mas é importante lembrar que quem mais sofre com o atraso é o menor. O dinheiro da pensão não é “da mãe” nem “do pai”, mas do filho — é o que garante o mínimo de segurança e estabilidade a quem ainda não tem meios de se sustentar.
Além disso, o atraso constante ou repetido, mesmo de pequenas parcelas, pode gerar a inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa, conforme entendimento recente dos tribunais. Essa medida busca reforçar a seriedade da obrigação e evitar que a negligência prejudique o desenvolvimento do alimentado.
Por fim, vale reforçar que a pensão alimentícia é uma expressão concreta do dever de cuidado e amor. O cumprimento pontual desse dever não deve ser visto apenas como uma obrigação imposta pela Justiça, mas como um ato de responsabilidade e respeito à vida e ao futuro do próprio filho.
Cumprir a pensão em dia é garantir dignidade. É escolher ser presente, mesmo quando o convívio diário não é possível. O atraso, ainda que de uma única parcela, pode parecer pequeno no valor, mas é enorme no impacto que causa na rotina e na segurança de quem mais precisa.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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