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19/10/2025

Mudanças no BPC: o impacto para crianças com deficiência e o fim da exigência de comprovação de renda

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, é um programa assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou a pessoas idosas que comprovem estar em situação de vulnerabilidade social. Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuição ao INSS, não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte, funcionando como um amparo do Estado para aqueles que não possuem meios de prover sua subsistência. No caso das pessoas com deficiência, a lei ainda exige que o impedimento seja de natureza duradoura e que gere limitações para a participação plena na sociedade, o que é verificado por meio de perícia médica e avaliação social do INSS.
Até hoje, um dos maiores entraves ao acesso ao benefício sempre foi o critério econômico. A legislação exige que a renda familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo, o que significa que muitas famílias de baixa renda ficavam excluídas simplesmente por ultrapassarem, por pequena margem, esse limite. Essa exigência não levava em consideração a realidade de despesas elevadas com tratamentos, terapias, transporte, medicamentos e cuidados diários que uma criança com deficiência costuma demandar. Assim, mesmo em situações de clara vulnerabilidade, inúmeros pedidos eram negados.
Esse cenário começou a mudar com a recente aprovação, na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que prevê a concessão do BPC a crianças e adolescentes com deficiência sem a necessidade de comprovação de renda familiar mínima. Pela proposta, o benefício seria concedido automaticamente até os 18 anos, e, após essa idade, o jovem passaria a ser avaliado de acordo com os critérios já existentes para os demais beneficiários. A alteração busca corrigir uma distorção histórica e dar efetividade ao princípio da prioridade absoluta de crianças e adolescentes, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A medida tem como objetivo reconhecer que a deficiência, por si só, já gera vulnerabilidade e exige apoio estatal, independentemente da renda que a família possa ter. Isso se justifica porque uma criança com deficiência exige acompanhamento constante, atendimentos médicos especializados, fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, além de recursos de acessibilidade e adaptação que representam gastos adicionais para qualquer núcleo familiar. Ao retirar a barreira da renda, o Estado passa a olhar para a realidade concreta das famílias, e não apenas para números em uma planilha.
Embora a proposta ainda precise tramitar no Congresso e ser sancionada para entrar em vigor, ela representa um avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência. É claro que há preocupações em relação ao impacto fiscal da medida, já que a ampliação do acesso ao benefício aumentará os gastos públicos. Também existem debates sobre a necessidade de reforçar mecanismos de controle e fiscalização para evitar fraudes. No entanto, tais desafios não podem servir de justificativa para manter uma regra que há anos exclui famílias que claramente precisam do benefício.
Mais do que uma alteração legislativa, trata-se de um passo importante na construção de uma política social mais justa, que garante dignidade e inclusão. A retirada da exigência de comprovação de renda para crianças com deficiência significa assegurar que esses cidadãos em formação tenham condições mínimas de desenvolvimento, tratamento e participação social, sem que suas famílias precisem enfrentar barreiras burocráticas ou a angústia de escolher entre a sobrevivência e o cuidado adequado. É uma conquista que precisa ser acompanhada de perto pela sociedade, para que avance e se torne realidade concreta, transformando a vida de milhares de famílias brasileiras.

 

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



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