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ARTIGOS
09/10/2025
Qual o futuro das audiências na Justiça do Trabalho?

A discussão sobre o formato das audiências na Justiça do Trabalho brasileira ganhou contornos inéditos com a pandemia de Covid-19. O que antes era uma prática pontual, reservada a situações específicas, transformou-se em um modelo predominantemente virtual, impulsionando uma modernização forçada e acelerada do Poder Judiciário.
Hoje, ao analisarmos a tendência atual, percebemos que não se trata de escolher um formato em detrimento do outro, mas sim de consolidar um sistema que prioriza a flexibilidade, a eficiência e, acima de tudo, a efetividade da prestação jurisdicional.
A súbita necessidade de distanciamento social, imposta pela crise sanitária (Covid-19), atuou como um catalisador para que a Justiça do Trabalho abraçasse, quase que integralmente, o modelo de audiências por videoconferência. Essa transição, embora desafiadora, revelou benefícios significativos e expôs a capacidade de adaptação de magistrados, advogados e servidores. No entanto, com o gradual retorno à normalidade, a comunidade jurídica passou a questionar qual seria o caminho mais equilibrado para o futuro das práticas processuais. A resposta que se delineia é a de um sistema híbrido, que busca combinar o melhor de cada modalidade.
As audiências por videoconferência trouxeram vantagens inegáveis, especialmente a celeridade processual, que se traduz em prazos mais curtos entre o início da ação e a realização da audiência.
Para as partes, a eficiência de custos é palpável, eliminando gastos com deslocamento, hospedagem e alimentação, o que, por sua vez, amplia o acesso à Justiça para cidadãos de regiões distantes ou com dificuldades de mobilidade. Muitos casos de menor complexidade, como reclamações verbais, encontram nesse formato uma solução rápida e desburocratizada.
Contudo, a modalidade presencial mantém seu valor insubstituível em certos cenários. Em processos que envolvem a análise aprofundada de documentos, a audição de múltiplas testemunhas ou quando a credibilidade dos depoimentos é fator determinante, o contato direto e a observação das reações não verbais são cruciais para a formação do convencimento do juiz. A atmosfera formal do ambiente físico e a ausência de interferências externas também são aspectos valorizados na busca pela verdade real.
Nesse contexto, o modelo híbrido surge como a ponte entre essas duas realidades. Ele permite, por exemplo, que advogados e partes acompanhem a audiência de forma remota, usufruindo da economia de tempo e recursos, enquanto testemunhas, cuja presença física pode ser fundamental para a percepção da credibilidade, comparecem pessoalmente. Essa flexibilidade é um trunfo para otimizar os recursos do Judiciário e atender às particularidades de cada caso, garantindo a lisura e a eficácia do ato processual. A Resolução nº 249 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2022, solidificou essa base legal, estabelecendo diretrizes claras e reforçando a segurança jurídica para todas as modalidades.
A Justiça do Trabalho brasileira está, portanto, trilhando o caminho de um ecossistema judicial misto, onde a tecnologia é uma aliada estratégica para aprimorar a prestação jurisdicional. A escolha do formato da audiência tem sido exercida, na maioria das vezes, pela discricionariedade do juiz, que avalia as especificidades de cada processo.
Para o futuro, a tendência é a de um aprofundamento da transformação digital, com a potencialização de ferramentas de inteligência artificial na análise de processos e a integração de plataformas mais robustas.
O desafio reside em assegurar a infraestrutura tecnológica necessária e a capacitação contínua de todos os operadores do direito, para que a justiça seja cada vez mais ágil, acessível e, acima de tudo, justa para todos os cidadãos.
Por derradeiro, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos e deveres envolvidos.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br Fone: (18) 3424-8121 | Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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