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ARTIGOS
28/09/2025
Golpes Imobiliários: como se Proteger e a Responsabilidade Jurídica

O sonho da casa própria é um dos maiores desejos do brasileiro, mas infelizmente também tem se tornado alvo frequente de criminosos que se aproveitam da boa-fé das pessoas para aplicar golpes imobiliários.
Esses golpes assumem várias formas, sendo comuns a venda de imóveis inexistentes ou sem documentação regular, em que o estelionatário oferece um bem que não lhe pertence, geralmente com anúncios atraentes em sites e redes sociais. Há também os falsos alugueis, nos quais imóveis são divulgados por valores abaixo do mercado e, após o pagamento de caução ou depósito antecipado, a vítima descobre que outras pessoas já ocupam o local ou que o negócio sequer existia. Outro exemplo é a duplicidade de venda, quando um mesmo imóvel é negociado com mais de uma pessoa, quase sempre mediante falsificação de documentos, resultando em disputas judiciais desgastantes.
A prevenção é essencial e deve ser encarada como parte indispensável de qualquer negociação imobiliária. Antes de assinar contratos ou efetuar pagamentos, é necessário verificar a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, pois somente ela indica quem é o real proprietário e se há dívidas ou restrições sobre o bem.
Também é preciso desconfiar de valores muito abaixo do praticado pelo mercado, exigir contratos escritos, checar a idoneidade do vendedor ou corretor e nunca transferir dinheiro para contas de terceiros estranhos à negociação.
Sob o ponto de vista jurídico, os golpes imobiliários geram consequências tanto na esfera criminal quanto na civil. Criminalmente, a conduta se enquadra como estelionato, passível de pena de reclusão e multa. Civilmente, a vítima pode buscar reparação pelos prejuízos, com a devolução dos valores pagos, indenização por danos materiais e morais e até restituição da posse do imóvel, quando cabível. Se houver envolvimento de imobiliárias ou corretores registrados, pode haver ainda responsabilização profissional e administrativa.
A informação e a cautela são as maiores armas contra esse tipo de fraude. Negócios sérios exigem prudência e análise documental, sendo recomendável a orientação de um advogado para evitar surpresas desagradáveis.
O Judiciário tem reconhecido e punido essas práticas, mas a melhor forma de proteger o patrimônio e o sonho da casa própria continua sendo a prevenção. Afinal, como ensina a sabedoria popular, é sempre melhor prevenir do que remediar.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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