CADERNOS
VÍDEOS
CLIMA
fale com o DIÁRIO
+55 (18) 3652.4593
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
07/09/2025
União estável e o direito de herança
A união estável é uma das formas de constituição de família reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Embora, na prática, muitas uniões sejam vividas de maneira semelhante ao casamento, nem sempre os efeitos jurídicos foram equiparados.
Por muitos anos, os companheiros sofreram restrições importantes no âmbito sucessório. A lei estabelecia um tratamento desigual entre casamento e união estável, colocando o sobrevivente em posição inferior quando se tratava de herança. Isso gerava insegurança jurídica e, muitas vezes, injustiça, uma vez que a vida construída em comum não recebia a mesma proteção legal.
O tema, então, chegou ao Poder Judiciário, especialmente ao Supremo Tribunal Federal, que consolidou o entendimento de que não é admissível diferenciar cônjuges e companheiros quanto ao direito de herança. Reconheceu-se que a família, independentemente da forma como se constitui, deve ser amparada pelo Estado, garantindo-se igualdade de direitos entre os que optam pelo casamento e os que vivem em união estável.
Atualmente, o companheiro sobrevivente é considerado herdeiro legítimo, concorrendo com descendentes e ascendentes, em igualdade de condições ao cônjuge. Isso significa que o falecimento de um dos parceiros não rompe, de maneira abrupta, a proteção do vínculo familiar construído, assegurando ao sobrevivente sua participação na sucessão. Na ausência de descendentes e ascendentes, o companheiro passa a ser herdeiro universal.
É importante destacar que, para o reconhecimento da união estável, muitas vezes faz-se necessária a comprovação de sua existência, seja por escritura pública, documentos ou testemunhas, sobretudo em situações de conflito entre familiares. Esse aspecto reforça a importância de formalizar a união, a fim de evitar litígios e proteger direitos patrimoniais e sucessórios.
O direito de herança na união estável, portanto, é mais do que uma regra sucessória: é a expressão do princípio da dignidade da pessoa humana e da valorização da família em todas as suas formas. Trata-se de reconhecer que o afeto, a vida em comum e a solidariedade familiar merecem tutela jurídica plena, evitando desigualdades que já não se justificam em uma sociedade plural.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
- Lei nova, pena maior: furto, roubo e latrocínio mudaram
- A saúde integral do trabalhador: uma obrigação empresarial inadiável!
- Analisando os gastos públicos federais em 2026
- Dia das mães, na Música Sertaneja
- A nova regra do banco central obriga bancos a devolverem Pix em até 11 dias
- Para os trabalhadores, a eleição deveria ser anual
- Música Sertaneja: Zilo e Zalo
- O Direito reconhece o vínculo com os animais
- 24 de Abril - Genocídio Armênio
- Animal de estimação, família ou mobília?
- A perspectiva errada da aposentadoria especial
- Música Sertaneja: compositor Arlindo Pinto
- O preço do silêncio: quando a obrigação resiste ao desemprego
- FUNEPE: Seis décadas transformando vidas por meio da educação
Imagens da semana
© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.














