CADERNOS
VÍDEOS
CLIMA
fale com o DIÁRIO
+55 (18) 3652.4593
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
27/08/2025
Parabéns, Caique, pela reforma administrativa
Com a aprovação e promulgação da Constituição Federal de 1988, no artigo 169, estabeleceu-se a preocupação com o disciplinamento dos gastos públicos com pessoal, fundamentados no quadro de servidores concursados — também denominados efetivos —, bem como nas despesas com terceirizações.
Doze anos após a Constituição, em 2000, o Congresso aprovou, com bastante atraso, a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplinou, entre outras obrigações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os gastos com pessoal: limite de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para Estados e Municípios. Entende-se por Receita Corrente Líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas correntes, com algumas deduções.
O objetivo da LRF é garantir que os gastos públicos sigam limites que não comprometam as finanças dos ór[...]
Walter Miranda (*)
Quer ler essa notícia na íntegra? Assine o Diário!
Se você é assinante do Diário, autentique-se abaixo e leia a notícia na íntegra.
- Armadilha de 2026 – empresas perdem benefícios e entra CBS e IBS
- Música Sertaneja: Zé do Cedro
- Spray de pimenta para mulheres: quando a legítima defesa encontra a proteção da lei
- Vinte anos da Lei Maria da Penha, protegendo vidas e enfrentando desafios
- Eleições – 2026 – privatizantes
- O que José ensina sobre ser Pai de Verdade
- O racismo religioso no Brasil
- Música Sertaneja: Tibagi & Miltinho
- O equilíbrio financeiro também faz parte da justiça após a separação
- Ineficiência ou incompetência: chancela em pedágio
- Sobre a interferência da Inteligência Artificial na eleição
- Música Sertaneja: Nalva Aguiar
- A sentença criminal: o momento em que a justiça fala e a sociedade deve ouvir
Imagens da semana
© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.















