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ARTIGOS
27/08/2025
Parabéns, Caique, pela reforma administrativa

Com a aprovação e promulgação da Constituição Federal de 1988, no artigo 169, estabeleceu-se a preocupação com o disciplinamento dos gastos públicos com pessoal, fundamentados no quadro de servidores concursados — também denominados efetivos —, bem como nas despesas com terceirizações.
Doze anos após a Constituição, em 2000, o Congresso aprovou, com bastante atraso, a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que disciplinou, entre outras obrigações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, os gastos com pessoal: limite de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para Estados e Municípios. Entende-se por Receita Corrente Líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas correntes, com algumas deduções.
O objetivo da LRF é garantir que os gastos públicos sigam limites que não comprometam as finanças dos ór[...]
Walter Miranda (*)
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