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ARTIGOS
14/08/2025
A urgência da saúde mental no ambiente de trabalho: um panorama atual e as implicações legais

A saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser um tema secundário para se tornar uma prioridade inadiável, impulsionada por mudanças significativas e pela urgência de planos de ação concretos. A crescente conscientização e as recentes atualizações legislativas no Brasil reforçam a necessidade de as empresas investirem proativamente no bem-estar psíquico de seus colaboradores, reconhecendo seu impacto direto na produtividade, no clima organizacional e na sustentabilidade do negócio.
Os últimos anos, especialmente com a eclosão da pandemia de COVID-19, escancararam a fragilidade da saúde mental dos trabalhadores. O cenário de incertezas, o isolamento social, as mudanças nas rotinas e a sobrecarga de trabalho contribuíram para um aumento alarmante de transtornos mentais como ansiedade, depressão e a Síndrome de Burnout. Dados recentes são contundentes: o Brasil tem a maior prevalência de ansiedade no mundo, e o número de afastamentos do trabalho por transtornos mentais aumentou 68% em 2024 em relação a 2023, representando mais de 10% dos pedidos de licença médica ao INSS. Esse panorama não apenas afeta a vida do indivíduo, mas gera perdas significativas para as empresas em termos de produtividade, absenteísmo e rotatividade de funcionários.
Diante dessa realidade, o Brasil tem avançado rapidamente na formalização da saúde mental como uma pauta jurídica e empresarial incontornável:
1. Burnout como Doença Ocupacional: Desde 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou a Síndrome de Burnout (síndrome do esgotamento profissional) como uma condição de saúde relacionada ao trabalho na Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Essa mudança crucial amplia a responsabilidade das empresas, que agora precisam gerenciar o estresse crônico no local de trabalho para evitar que ele leve ao adoecimento de seus colaboradores.
2. NR-1 e a Obrigatoriedade dos Planos de Ação: A partir de 26 de maio de 2025, uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2024, passará a exigir que todas as empresas no Brasil implementem medidas específicas para promover a saúde mental de seus colaboradores. Isso inclui a avaliação e gestão de riscos psicossociais, como sobrecarga de trabalho, assédio, jornadas prolongadas e falta de suporte. Empresas que não cumprirem essas diretrizes estarão sujeitas a multas e exigências de adequação.
3. Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental: A Lei 14.831, de 2024, sancionada em março de 2024, criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Essa honraria federal reconhece as empresas que adotam critérios de promoção da saúde mental e bem-estar, incentivando a criação de programas abrangentes e o combate à discriminação e ao assédio.
4. Cláusulas de Saúde Mental em Negociações Coletivas: O tema da saúde mental tem ganhado espaço em acordos e convenções coletivas, com sindicatos e trabalhadores buscando a inclusão de cláusulas que preveem assistência psicológica, campanhas de conscientização e medidas para prevenir a violência no ambiente de trabalho.
Mais do que uma resposta a exigências legais, a implementação de planos de ação para a saúde mental dos trabalhadores é um investimento estratégico. Empresas que priorizam o bem-estar mental de suas equipes colhem benefícios como o aumento da produtividade, a redução do absenteísmo e da rotatividade, a atração e retenção de talentos (especialmente das novas gerações) e a melhoria do clima organizacional.
Para serem eficazes, esses planos devem ir além de soluções paliativas e incorporar:
* Identificação e Gestão de Riscos Psicossociais: Mapear e atuar sobre fatores de estresse como excesso de demandas, metas inatingíveis, falta de autonomia e ambientes tóxicos.
* Programas de Apoio e Prevenção: Oferecer suporte psicológico, sessões de mindfulness (ou atenção plena, que são períodos dedicados à prática deliberada de focar a atenção no momento presente, de forma consciente e sem julgamento) e iniciativas que promovam a qualidade de vida.
* Capacitação de Lideranças: Treinar gestores para identificar sinais de sofrimento, praticar a escuta ativa e criar uma cultura de apoio e segurança psicológica.
* Promoção da Flexibilidade e Equilíbrio: Incentivar horários flexíveis, modelos de trabalho híbridos ou remotos, e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
* Canais de Comunicação Abertos: Estabelecer vias seguras e confidenciais para que os colaboradores possam expressar suas preocupações e buscar ajuda sem medo de julgamento.
* Monitoramento Contínuo: Avaliar periodicamente a eficácia das ações e ajustar as estratégias conforme necessário para garantir resultados duradouros.
A saúde mental dos trabalhadores é, sem dúvida, um dos maiores desafios e uma das maiores oportunidades do mundo corporativo atual.
As mudanças legislativas e a crescente conscientização transformaram o cuidado com o bem-estar psíquico em uma obrigação legal e uma vantagem competitiva. É fundamental que as empresas ajam proativamente, não apenas para evitar penalidades, mas para construir ambientes de trabalho verdadeiramente saudáveis e produtivos, onde o capital humano seja valorizado em sua integralidade.
O futuro do trabalho dependerá, em grande parte, da capacidade das organizações de priorizar e implementar planos de ação robustos e contínuos em saúde mental, movendo-se de uma postura reativa para uma cultura de prevenção e cuidado integral.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121/Whats: (18) 99749-4554
Luis Fernando de Castro (*)
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