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ARTIGOS
07/08/2025
Liberdade econômica, regulação e o setor de energia elétrica

A concretização da liberdade econômica no setor de energia elétrica será decisiva para o desenvolvimento socioeconômico do país. Os resultados podem ir muito além do aumento da geração e da distribuição de energia, pois ambientes regulatórios racionais são favoráveis ao desenvolvimento da economia, despertando nas organizações e nas pessoas sentimentos de autonomia e confiança que estimulam contratações, aumentam lucros e trazem sustentabilidade financeira às operações.
A estipulação de métricas virtuosas de liberdade econômica para o mercado de energia tem movimentado gabinetes de especialistas e burocratas. A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e o Ministério das Minas e Energia vêm atuado em diversas frentes, buscando modernizar o sistema, atrair investidores, aumentar a concorrência, implementar regras mais benéficas, incentivar o uso de novas tecnologias e melhorar a governança nas áreas de geração, distribuição e armazenamento (avançado) de energia.
Prosseguir nessas ações não apenas concretiza o due process clause (respeito às liberdades, à propriedade privada e à dignidade das pessoas naturais e jurídicas), mas, exponencialmente, gera eficiência (redistributivismo e preços públicos favoráveis aos consumidores), reduz perdas e integra fontes renováveis, ecologicamente recomendáveis, às redes.
Algumas metodologias são mais indicadas para avaliar escolhas regulatórias e consequências da institucionalização. A teoria dos jogos é uma delas. A dinâmica desenvolvida por Antoine Augustin Cournot (1801-1877), John von Neumann (1903-1957) e Oskar Mongenstern (1902-1977) - e aperfeiçoada por John Nash (1928-2015) -, funciona bem em análises comportamentais, permitindo a identificação de uma determinada estratégia econômica ou política ao invés de outra. Pode ajudar, também, a determinar as razões pelas quais uma instituição ou regra foi editada e aplicada (por todos, Robert Cooter e Thomas Ulen in Direito & Economia, Bookman-Artmed, 2010, p. 56).
Existem, obviamente, alternativas à teoria dos jogos: a Teoria da Nova Economia Institucional - NEI (1), em conjunto com a Teoria da Escolha Pública (ou Social) – TEP (2), é um combo metodológico que permite chegar a instigantes conclusões. Este instrumento permite identificar ineficiências e falhas regulatórias, apontando conflitos de interesse e de agência. Além disto, pode-se encontrar brechas institucionais, má alocação de recursos, tratamentos tributários antieconômicos e ganhos pessoais heterodoxos.
O Brasil tem enorme potencial de gerarão de energia renovável e mais barata. O cenário vem atraindo investimentos em diversas áreas de alto consumo, especialmente no setor de tecnologia. O número de data centers no Brasil, no período entre 2013 e 2023, apresentou crescimento de mais de 600%, segundo a JLL Consultoria, e os maiores players globais (Google e Microsoft) pretendem investir R$ 60 bilhões neste mercado até 2030.
Mesmo o governo centralista, patrimonialista e proselitista do PT (“ogro filantrópico” (3)) deu sinais favoráveis ao setor com a edição, em maio deste ano, da MP 1300, ao criar o chamado mercado livre de energia, que permite a compra do insumo de qualquer distribuidor conectado ao Sistema Interligado do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A partir de agosto 2026, empresas consumidoras de baixa tensão poderão aderir ao sistema de livre mercado e, em dezembro de 2027, todos os demais usuários, inclusive titulares de contas residenciais, poderão aderir ao sistema.
A ideia propagada pelo governo federal é a de incentivar a concorrência e buscar modicidade de preços. Precisamos, entretanto, aguardar e torcer para que interferências políticas, contorcionismos assistencialistas ou mudanças repentinas de rota não causem distorções, riscos que o Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) procurou evitar por meio de seis emendas ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) da MP 1300.
No mês passado, o governo Lula também publicou a MP 1307, que permite às empresas prestadoras de serviços voltados ao mercado internacional (abrangendo data centers) se beneficiarem do regime jurídico aplicável às Zonas de Processamento de Exportações (ZPE´s) Isto significa a suspensão da incidência de PIS/PASEP, COFINS, IPI e do Imposto de Importações sobre aquisições de produtos vinculados à atividade-fim. A medida provisória ainda define que toda a energia elétrica consumida pelas empresas instaladas na ZPE seja proveniente de matrizes limpas.
A ANEEL, por sua vez, tem promovido diversas rodadas de discussões, dentro da Consulta Pública 39/2023, colhendo sugestões para a formulação das regras do novo Sistema de Armazenamento de Energia (SAE), que utilizará baterias para manter a infraestrutura do sistema elétrico, especialmente em situações de curtailment.
Instituições adequadas, não há dúvidas, estimulam o mercado, geram receita, melhoram as condições econômicas do país e das pessoas. A desburocratização atrai investimentos e torna o ambiente mais previsível, aumentando a competitividade e estimulando a inovação. Mas paralelamente à redução do número de regras e dos entraves regulatórios, é necessário que o poder público (e por que não, também, os agentes privados, por meio da governança corporativa, dos contratos e dos estatutos?) implemente a segurança jurídica e amplie os mecanismos de accountability (transparência, prestação de contas, controle e responsabilização dos agentes), exigindo de todos os atores comportamentos leais e confiáveis. Eros Grau, não à toa, sempre afirmou: “o Estado deve garantir a liberdade econômica e, concomitantemente, operar a sua regulamentação (4)”, querendo com isto dizer, que o Estado deve operar a sua efetiva concretização.
A liberdade econômica é um catalisador para um futuro sustentável e promissor. Com o aumento da concorrência, as empresas são motivadas a investir em energias limpas e renováveis para atender às exigências de organizações de fomento e financiamento e de consumidores cada vez mais exigentes, ambientalmente falando.
A modernização do setor contribui para a redução de emissões de gases nocivos (principalmente aqueles provenientes de termoelétricas) e para a proteção dos recursos naturais. Também a integração de tecnologias inteligentes, de medidores avançados e de sistemas de gestão eficazes, permite o uso responsável da eletricidade. O tema sustentabilidade ambiental deve voltar com força à pauta de liberais e conservadores, reduzindo a influência negativa do ambientalismo escatológico de viés esquerdista, que nunca contribui em absolutamente nada para o desenvolvimento da comunidade internacional, senão para estimular conflitos e divisões.
A liberdade econômica aplicada ao setor de energia elétrica é um caminho sem volta e de extrema necessidade para o engrandecimento de um mercado essencial. Ao ampliar as opções dos consumidores, promover a sustentabilidade e a desburocratização, favorecendo o desenvolvimento empresarial, os ideais de liberdade passam a oferecer uma visão de futuro estimulante e alinhada aos desafios globais do nosso tempo.
1 Teoria desenvolvida por Douglas North (1920-2015), Ronald Coase (1910-2013) e Oliver Williamson (1932-2020).
2 Devemos a James Buchanan (1919-2013), Gordon Tullock (1922-2014) e Anthony Downs (1930-2021) a autoria dos estudos sobre a escolha pública.
3 Expressão utilizada por José Osvaldo de Meira Penna (1917-2017) em O Dinossauro: uma pesquisa sobre o Estado, o patrimonialismo selvagem e a nova classe de intelectuais e burocratas (T. A. Queiroz Editor, 1988, p. 240-254) para classificar o sectarismo esquerdista, afetado em mão dupla pelo burocratismo manzorra e pelo populismo carismático.
4 Ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o gaúcho de Santa Maria, Eros Roberto Grau, judicou por seis anos no topo da magistratura nacional. Suas posições doutrinárias são fortemente críticas em relação ao avanço do Judiciário sobre o Legislativo (Cf. Por que tenho medo dos juízes, Malheiros, 2017).
(*) Dr. Rogério Torres, advogado e membro da Lexum. E-mail: advocaciaeduardo queiroz@gmail.com
Rogério Torres (*)
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