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ARTIGOS

24/07/2025

Holding e reforma tributária

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Holding é o conceito de uma empresa criada para controlar e administrar bens, ações, investimentos e o patrimônio de uma forma geral.
Atualmente, tornou-se moda dizer que se tem uma holding, termo muitas vezes banalizado pelo uso indiscriminado. Se constituída de forma equivocada, ela trará mais problemas do que soluções.
Como parte de um planejamento sucessório, a holding pode ser muito útil. É possível antecipar a partilha de bens pagando consideravelmente menos impostos do que os herdeiros pagariam, desde que o processo seja feito de forma correta e planejada, evitando conflitos familiares e futuros questionamentos do fisco.
Como proteção patrimonial, a holding também apresenta vantagens, pois os bens que estariam em nome da pessoa física são transferidos para uma pessoa jurídica. Isso dificulta o acesso de possíveis credores ao patrimônio pessoal, funcionando como uma blindagem, que possui vários níveis a depender do que se pretende proteger e do risco envolvido.
Por exemplo, para um funcionário público com vida financeira e família estáveis, e com todos os bens declarados no Imposto de Renda, a holding oferece um certo grau de proteção. Os riscos futuros a esse patrimônio são pequenos, mas existem.
Já para alguém que planeja ser candidato a um cargo executivo, o risco de seu patrimônio responder por atos de gestão é enorme. Neste caso, a constituição de uma holding exige um cuidado muito maior, visando a proteção patrimonial.
O mesmo vale para o empresário com funcionários sob sua gestão. No Brasil, a justiça do trabalho é rigorosa e pode atingir o patrimônio dos sócios rapidamente. A atenção deve ser redobrada, visto que o entendimento sobre processos trabalhistas pode mudar de uma hora para outra.
No ambiente familiar, a holding protege o patrimônio de uma possível separação do casal ou em relação a futuros cônjuges dos herdeiros. Ela permite direcionar os atos futuros ligados ao patrimônio deixado, o que é cada vez mais relevante considerando a frequência de segundas ou terceiras uniões, preservando os bens já destinados à família.
Em resumo, a holding não é para qualquer pessoa e não serve para todos os casos. Sua constituição deve ser personalizada e individualizada, como um trabalho de alfaiataria, pois a estrutura criada para uma pessoa não servirá para outra.
Quando se utiliza o “copia e cola” ou, pior, ferramentas de inteligência artificial para criar uma holding, o resultado são pseudoestruturas que funcionam como uma empresa comum. No futuro, isso pode acarretar mais impostos do que na pessoa física e deixar brechas para questionamentos de herdeiros, credores ou desavenças familiares. É a chamada “economia burra”: parece que se economizou, mas o custo final foi maior e o objetivo não foi atingido.
Constituir uma holding não é só abrir uma empresa e transferir os imóveis para ela. O processo exige vasto conhecimento empresarial, jurídico, contratual, contábil e tributário. Caso contrário, o planejamento fica restrito e não se utilizam todos os benefícios que a estrutura pode oferecer.
Com a reforma tributária, especialistas afirmam diariamente que a carga tributária será aumentada. E será mesmo.
Hoje, em uma holding convencional para locações, a carga tributária inicial é de 11,33% sobre os aluguéis recebidos. Na pessoa física, a mesma tributação pode chegar a 27,5%.
A reforma tributária substituirá PIS/COFINS, ICMS, ISSQN e IPI pelo IVA Dual (IBS e CBS), com alíquota estimada em 28,5%. A tributação sobre aluguéis terá um redutor de 70% sobre esse percentual. Assim, o PIS/COFINS de 3,65% (no lucro presumido) será trocado por um IVA de 8,55% (30% de 28,5%). Haverá, portanto, um aumento nominal de 4,9%, elevando a tributação mínima de 11,33% para 16,23% sobre os aluguéis na pessoa jurídica.
Esta é a análise básica do que já foi aprovado. É a mesma visão simplista de quem afirma que o Simples Nacional sempre paga menos imposto; que o Lucro Presumido é melhor que o Lucro Real por ter “menos visibilidade” do fisco, ou tantas outras inverdades que ouvimos sobre tributação.
A verdade é sempre a mesma: quanto melhor o planejamento, maior o conhecimento da lei e mais expertise tributária aplicada, menos impostos se paga. Posso afirmar que, com a reforma em vigor, quem tiver maior conhecimento tributário pagará menos imposto do que paga hoje. Como sempre foi e sempre será: os mais ricos contratam os melhores profissionais, pagam menos impostos e correm menos riscos.
Enquanto a holding vira moda, os ricos constituem fundos de investimento imobiliário privados, que possuem tributação zero por 20 anos — e já fazem isso há décadas.
Mais atual que isso, impossível. QUEM PODE MAIS, CHORA MENOS!
Consulte sempre um advogado.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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