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ARTIGOS

17/07/2025

A ubernização do trabalho e o impacto da tecnologia nas relações trabalhistas

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A rápida evolução tecnológica transformou profundamente o mundo do trabalho, dando origem a novos modelos e desafios. 
Um dos fenômenos mais marcantes é a “uberização”, termo derivado da empresa Uber, que se refere à crescente utilização de plataformas digitais para conectar trabalhadores a consumidores, alterando a natureza tradicional das relações empregatícias.
Em síntese, a uberização caracteriza-se pela flexibilidade, autonomia e trabalho por demanda. No entanto, essa aparente liberdade esconde uma realidade de precarização, com trabalhadores frequentemente desprovidos de direitos trabalhistas básicos, como férias, seguro-desemprego e proteção social. 
A relação entre empresas e trabalhadores, mediada por algoritmos, levanta questões sobre a subordinação e o controle no ambiente de trabalho digital.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os critérios para o reconhecimento do vínculo empregatício, baseados na subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. No entanto, a aplicação desses critérios às novas formas de trabalho por aplicativo tem gerado debates acalorados. 
As empresas alegam que os trabalhadores são autônomos, com liberdade para definir seus horários e aceitar ou recusar serviços. Por outro lado, os trabalhadores argumentam que a dependência econômica, o controle algorítmico e a necessidade de seguir diretrizes impostas pelas plataformas configuram a subordinação.
A Justiça do Trabalho tem se mostrado dividida sobre o tema. 
Algumas decisões reconhecem o vínculo empregatício, enquanto outras negam, considerando a autonomia dos trabalhadores. Essa insegurança jurídica afeta tanto os trabalhadores quanto as empresas, dificultando a definição de direitos e deveres. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem buscado uniformizar o entendimento sobre o tema, mas ainda não há uma decisão definitiva.
A tecnologia, ao mesmo tempo em que cria novas oportunidades de trabalho, também impõe desafios à legislação trabalhista. A automação, a inteligência artificial e a economia gig (também conhecida como economia de pequenos trabalhos, economia compartilhada ou economia de acesso) transformaram a forma como as empresas organizam a produção e como os trabalhadores se inserem no mercado. 
Nesse contexto, é fundamental que a Lei acompanhe essas mudanças, garantindo a proteção dos direitos dos trabalhadores sem engessar a inovação e o desenvolvimento econômico.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe algumas mudanças nesse sentido, flexibilizando as relações de trabalho e incentivando a negociação coletiva. No entanto, ainda há muito a ser feito para adaptar a legislação à realidade do trabalho uberizado. É preciso definir critérios claros para o reconhecimento do vínculo empregatício, estabelecer direitos mínimos para os trabalhadores de aplicativos e criar mecanismos de proteção social que acompanhem a mobilidade e a flexibilidade do trabalho digital.
Diante do exposto, torna-se imperativo buscar soluções que garantam a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, pois a uberização do trabalho é um fenômeno complexo e multifacetado, que exige uma análise cuidadosa e um debate amplo e aberto. 
É preciso encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica, a liberdade econômica e a proteção dos direitos dos trabalhadores. 
O futuro do trabalho depende da nossa capacidade de construir um modelo mais justo e sustentável, que garanta a dignidade e a segurança de todos os trabalhadores, independentemente da forma como se inserem no mercado.
A solução passa pela regulamentação específica do trabalho por aplicativos, que estabeleça direitos mínimos, defina a responsabilidade das empresas e crie mecanismos de proteção social. Além disso, é fundamental investir em educação e requalificação profissional, preparando os trabalhadores para as novas demandas do mercado e garantindo a sua capacidade de adaptação e mobilidade.
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.  

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554

 

Luis Fernando de Castro (*)



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