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ARTIGOS
01/06/2025
A ilegalidade dos descontos indevidos no benefício do INSS

Priorizar a si mesmo não é egoísmo, é amor próprio. Essa máxima deve ser especialmente lembrada por aposentados e pensionistas que têm seus benefícios descontados indevidamente pelo INSS, prática que infelizmente ainda é comum e gera graves prejuízos financeiros.
Os descontos indevidos no benefício previdenciário ocorrem quando valores são retirados da aposentadoria ou pensão sem autorização expressa do segurado, ou mediante contratos inválidos, como cobranças por seguros, cartões consignados ou associações nunca contratadas. Essa conduta configura abuso, afronta aos direitos do consumidor e violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A legislação é clara ao proteger o beneficiário: o artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal, assegura a defesa do consumidor; o Código de Defesa do Consumidor proíbe práticas abusivas e ilegais; e o Código Civil garante a nulidade de contratos firmados sem consentimento livre e esclarecido. Além disso, o INSS tem o dever de fiscalizar e impedir descontos não autorizados, bem como de restituir os valores cobrados indevidamente.
É importante destacar que, em casos de descontos ilegais, o beneficiário tem direito à restituição dos valores descontados, geralmente em dobro, conforme o princípio da reparação integral do dano e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que, além de cessar os descontos, o INSS deve devolver os valores retirados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
Para que isso ocorra, o beneficiário deve estar atento e acompanhar seu extrato de pagamentos pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, identificando descontos que não reconheça ou não tenha autorizado. Caso detecte irregularidades, deve formalizar reclamação junto ao INSS e, se não houver solução administrativa, buscar o Judiciário para garantir seus direitos.
O combate aos descontos indevidos é fundamental não apenas para proteger o patrimônio do aposentado ou pensionista, mas também para assegurar o respeito à sua dignidade, especialmente considerando que muitas vezes esses valores são a única fonte de renda dessas pessoas.
Assim, é imprescindível que o cidadão esteja informado e vigilante, exercendo seus direitos e exigindo do INSS e das instituições financeiras transparência, responsabilidade e respeito, evitando que práticas abusivas comprometam sua subsistência e sua qualidade de vida.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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