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ARTIGOS

25/05/2025

Lei orgânica nacional da Polícia Civil - marco histórico para a valorização dos policiais e a proteção da sociedade

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A segurança pública sempre ocupou um dos primeiros lugares entre as principais preocupações da sociedade brasileira. Não é por acaso. Viver em um país onde a violência desafia o cotidiano exige coragem, preparo e estrutura. Nesse cenário, a Polícia Civil desempenha um papel absolutamente essencial: investigar crimes, reunir provas, cumprir mandados, garantir que o devido processo legal seja respeitado e que a justiça aconteça com eficiência e responsabilidade. Apesar disso, os policiais civis enfrentaram, por décadas, uma realidade marcada por desigualdade estrutural, falta de reconhecimento e ausência de normas nacionais que garantissem sua valorização de forma uniforme. Esse cenário começou a mudar com a entrada em vigor da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil, que representa um divisor de águas para a categoria e para o país.
Sancionada em novembro de 2023, a Lei nº 14.735/2023 já está em vigor em todo o território nacional e estabelece diretrizes gerais para as polícias civis dos estados, do Distrito Federal e dos territórios, conferindo um padrão mínimo de organização e funcionamento sem interferir na autonomia dos entes federativos. Trata-se de uma legislação que, acima de tudo, valoriza os profissionais que atuam na linha de frente da segurança pública, trazendo previsibilidade, segurança jurídica e respeito à carreira policial.
Entre os direitos assegurados pela nova lei, estão o porte de arma de fogo em todo o território nacional, inclusive após a aposentadoria, a prisão especial, o ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função (ressalvadas as garantias constitucionais), além da prioridade em serviços de transporte público quando em missão emergencial. A estabilidade no cargo também está garantida após três anos de efetivo exercício, fortalecendo o vínculo institucional e a dedicação dos servidores à função.
Outro avanço essencial é a proteção previdenciária aos dependentes do policial civil. Em caso de falecimento em razão da atividade policial, seja por agressão, doença ocupacional ou contaminação por moléstia grave, a lei garante o pagamento de pensão. No caso do cônjuge, o benefício será vitalício e corresponderá à remuneração da classe mais elevada da carreira. Essa medida, mais do que reconhecer o risco constante enfrentado pelos policiais, assegura dignidade às famílias que perdem seu ente querido em nome do cumprimento do dever.
A lei também consolida as competências da Polícia Civil, incluindo a apuração de infrações penais, o cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, a preservação dos locais de crime, a identificação civil e, quando o órgão central de perícia criminal estiver integrado à sua estrutura, a execução de perícias oficiais. Ao fazê-lo, a norma reafirma o papel central da instituição no combate à criminalidade e no fortalecimento do sistema de justiça.
A entrada em vigor da Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil representa mais do que um avanço institucional. Ela é uma vitória da cidadania. Valorizar o policial civil não é apenas uma medida corporativa, mas uma resposta concreta à sociedade que exige segurança, eficiência e compromisso com a legalidade. Um profissional mais protegido, reconhecido e amparado juridicamente trabalha com mais motivação, preparo e responsabilidade, e isso se reflete diretamente na qualidade do serviço prestado à população.
Esta lei, sem dúvida, é uma conquista não apenas da categoria policial, mas de todos nós que desejamos viver em um país mais justo, onde o servidor público seja respeitado e a estrutura de segurança seja tratada com a seriedade que merece. A proteção de quem nos protege é, acima de tudo, um compromisso com o bem comum, com o Estado de Direito e com a construção de uma sociedade mais segura para todos.

(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias

Ana Carolina Chiareto (*)



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