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ARTIGOS
18/05/2025
STJ reconhece gênero neutro em registro civil em decisão inédita no ordenamento jurídico brasileiro

PARTE 2 DE 2*
No Brasil, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido, em 2018, a possibilidade de mudança de nome e gênero diretamente no cartório para pessoas transgênero, independentemente de cirurgia ou decisão judicial, essa decisão ainda estava ancorada no binarismo masculino-feminino. A decisão recente do STJ, portanto, amplia esse entendimento, permitindo que o reconhecimento da identidade de gênero vá além dos polos tradicionais e abranja também as identidades não-binárias, que não se enquadram exclusivamente como homem ou mulher.
A repercussão desse julgamento também se insere em um contexto de maior visibilidade e debate sobre os direitos da população LGBTQIA+. A identidade de gênero, ao contrário do sexo biológico, diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se expressa perante o mundo. Negar essa expressão equivale a cercear a liberdade existencial mais íntima do ser humano: a de ser quem se é. Por isso, o reconhecimento jurídico do gênero neutro não é apenas um ato de justiça individual, mas também um passo civilizatório no reconhecimento da pluralidade humana.
A decisão, ainda que pontual, abre caminho para que outras pessoas não-binárias possam buscar, no Judiciário, o reconhecimento formal de suas identidades. Mais do que uma inovação jurisprudencial, ela impõe uma reflexão à sociedade e ao Estado: até que ponto nossas instituições estão preparadas para lidar com as diversas formas de ser e existir? Estarão os cartórios, escolas, serviços de saúde e sistemas de justiça prontos para acolher essa nova realidade, sem preconceito e sem burocracia excessiva?
O reconhecimento do gênero neutro pelo STJ é, sem dúvida, um avanço. Mas ele também é um convite. Um convite à escuta, à empatia e à reconstrução das estruturas jurídicas à luz da dignidade humana. Em um país onde a identidade de muitas pessoas ainda é invisibilizada ou silenciada, decisões como essa servem como farol, iluminando caminhos possíveis entre o direito posto e a justiça real.
A decisão do STJ nos convida a revisitar os limites do direito enquanto ferramenta de proteção da dignidade humana. Quando o ordenamento jurídico acolhe realidades subjetivas com coragem e sensibilidade, ele deixa de ser um sistema de regras estáticas e passa a ser instrumento vivo de justiça. Afinal, em um mundo cada vez mais plural, o reconhecimento da existência do outro em toda a sua complexidade talvez seja o maior exercício de humanidade que o direito pode nos ensinar.
*Fim
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Chiareto (*)
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