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15/05/2025

A necessidade de reconfiguração do direito do trabalho a partir das redes sociais digitais

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

As redes sociais digitais transformaram não apenas a forma como nos comunicamos, mas também as relações de trabalho. Hoje, trabalhadores e empregadores interagem em ambientes virtuais, criando novos desafios jurídicos. O Direito do Trabalho, tradicionalmente baseado em normas presenciais, precisa se adaptar a essa realidade para garantir direitos e deveres equilibrados.
Um dos principais impactos está no controle da jornada de trabalho. As mensagens fora do horário comercial, como ordens via WhatsApp, podem configurar horas extras não remuneradas, onde os Tribunais já reconhecem esse direito. 
Outro ponto crítico é a vigilância digital. Muitas empresas monitoram redes sociais para avaliar conduta profissional, mas isso pode violar a privacidade do trabalhador. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e a LGPD (Lei 13.709/18) impõem limites, exigindo transparência no uso desses dados.
As redes também ampliaram os casos de assédio virtual. As ofensas em grupos corporativos ou discriminação em posts podem gerar indenizações por danos morais. A Justiça do Trabalho tem aplicado a CLT e o Código Civil para coibir essas práticas. Por outro lado, funcionários precisam cuidado com publicações pessoais, pois criticar a empresa ou expor segredos profissionais pode justificar demissão por justa causa. 
A flexibilização do teletrabalho também ganhou força com as redes, mas exige regulamentação clara. A exemplo a CLT não estabelece a obrigatoriedade de fornecer um auxílio específico para internet, mas sim a possibilidade de acordo sobre a forma de arcar com as despesas do teletrabalho.
Infelizmente existem lacunas sobre saúde mental e desconexão digital, o que pode prejudicar o trabalhador. 
Para equilibrar esses conflitos, sindicatos e empresas devem adotar acordos coletivos digitais, definindo regras para uso de aplicativos e limites de cobrança. A Justiça tem incentivado a mediação nesses casos, evitando litígios desnecessários.
O futuro do trabalho é híbrido, e o direito necessariamente não pode ficar “offline”.
A legislação atual, muitas vezes, não cobre adequadamente essas questões, necessitando de adaptações para garantir os direitos dos trabalhadores no ambiente digital. A crescente utilização de plataformas digitais para o trabalho exige uma análise mais aprofundada da relação de emprego, considerando a subordinação e a autonomia dos trabalhadores. É fundamental definir como esses trabalhadores serão enquadrados juridicamente e quais direitos lhes serão garantidos. 
O assédio moral, que se manifesta no ambiente virtual, precisa ser combatido através de legislação específica e de políticas de prevenção nas empresas. A Convenção 190 da OIT sobre violência e assédio no ambiente de trabalho já considera o ambiente virtual. 
O direito à liberdade de expressão deve ser garantido aos trabalhadores, mesmo no ambiente “online”, mas também é necessário estabelecer limites para a proteção da reputação da empresa e de terceiros. A privacidade dos trabalhadores no ambiente “online” deve ser protegida, com a regulamentação do uso de dados pessoais e a prevenção de monitoramento excessivo. 
O trabalho remoto, a terceirização e o trabalho por projetos exigem adaptações na legislação para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores em diferentes contextos.  A utilização de ferramentas digitais para o trabalho, como softwares de gestão e sistemas de comunicação, deve ser analisada sob a perspectiva dos direitos dos trabalhadores, considerando a carga de trabalho, a privacidade e a segurança. 
A reconfiguração do direito do trabalho a partir das redes sociais digitais é um desafio complexo, mas necessário para garantir que os trabalhadores sejam protegidos e seus direitos sejam respeitados no ambiente digital. A legislação deve acompanhar as transformações tecnológicas e sociais, adaptando-se às novas formas de trabalho e às novas formas de interação social.
As redes sociais redefiniram o Direito do Trabalho, exigindo atualização constante de leis e jurisprudência. Enquanto o Brasil avança nessa adaptação, empregadores e trabalhadores devem buscar diálogo e respeito mútuo no ambiente digital.
Por derradeiro, tanto para empresa como para o trabalhador a orientação de um profissional especializado, como um advogado trabalhista, é recomendada para auxiliar na melhor compreensão dos direitos aplicáveis e na escolha da estratégia mais adequada para defender esses direitos e deveres.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br | Fone: (18) 3424-8121 / Whats: (18) 99749-4554

 

Luis Fernando de Castro (*)



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