
CADERNOS


VÍDEOS

CLIMA
fale com o DIÁRIO

+55 (18) 3652.4593


Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
04/05/2025
Venda casada: uma violação aos direitos do consumidor que você precisa conhecer

A venda casada é uma prática abusiva e proibida no Brasil. Mesmo assim, continua sendo imposta em diversos setores do comércio e dos serviços. Ela acontece quando o consumidor é forçado a adquirir um produto ou serviço como condição para levar outro. Em outras palavras, é quando a escolha do cliente é limitada artificialmente, violando a liberdade de contratar apenas o que realmente deseja.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa conduta. Diz o texto da lei que é vedado ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Isso significa que nenhuma empresa pode obrigar o consumidor a comprar algo a mais para conseguir adquirir aquilo que realmente deseja. A prática é considerada abusiva, fere o princípio da boa-fé e da transparência, e pode gerar penalidades administrativas e até ações judiciais.
Na prática, a venda casada aparece de muitas formas. Bancos exigem a contratação de seguros para liberar financiamentos, escolas particulares obrigam pais a comprarem uniformes ou materiais com fornecedores específicos, lojas de eletrônicos só vendem celulares junto com acessórios ou garantias estendidas, academias tentam condicionar o acesso a planos mensais à contratação de pacotes com nutricionista ou avaliação física. Em todos esses casos, se não houver opção real de escolha, há violação da lei.
O consumidor, ao identificar esse tipo de situação, pode e deve agir. Primeiramente, deve recusar a contratação forçada. Em seguida, pode registrar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo buscar o Judiciário para cancelar os serviços vinculados, pedir devolução de valores pagos indevidamente e, em casos mais graves, requerer indenização por danos morais.
Além do artigo 39, o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor também garante ao consumidor o direito básico à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados. Isso significa que qualquer prática que esconda custos, obrigue contratações ou dificulte o acesso ao produto principal sem explicações transparentes também fere o direito à informação.
Infelizmente, muitos consumidores ainda não reconhecem a venda casada quando ela ocorre. Por isso, é fundamental estar atento a qualquer imposição, exigir sempre contratos por escrito, guardar comprovantes e, quando necessário, buscar orientação jurídica. Consumidor bem informado é consumidor mais protegido.
A venda casada é, acima de tudo, uma tentativa de desequilibrar a relação de consumo, aproveitando-se do desconhecimento ou da urgência do cliente. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não cair nesse tipo de armadilha. Comprar com liberdade é um direito, e nenhuma empresa pode tirar isso de você.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
- Filho negligente vai perder herança
- Literatura Brasileira: em busca de uma identidade nacional
- A igreja católica - eterna e sua dimensão temporal
- Fraudes no INSS. Lupi foi omisso ou negligente?
- Música Sertaneja: compositor João Miranda
- Câmaras municipais espelham a política nacional
- Medida protetiva de urgência na violência doméstica e seus efeitos
- Papa Francisco: o serviço pela escuta
- O direito à desconexão, uma necessidade do mundo digital
- O que representa a Páscoa para os cristãos
- Descontos no salário do empregado - limitações e possibilidades à luz da CLT
- Riscos psicossociais adiado por 1 ano - NR-1
- Avaliação pelo MEC dos cursos de medicina no Brasil
- Música Sertaneja: Sete Palavras
- STJ confirma anulação de paternidade por ausência de vínculo afetivo
Imagens da semana
© Copyright 2025 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.