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ARTIGOS

17/04/2025

Riscos psicossociais adiado por 1 ano - NR-1

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A norma entraria em vigor no próximo dia 26/05/2025 e após muitos questionamentos e dúvidas quanto a sua aplicabilidade e as consequências que poderiam advir desta nova norma extremamente mal redigida e sem o mínimo de clareza na sua efetiva implementação, o que causaria um aumento ainda maior dos questionamentos que diariamente assolam o judiciário brasileiro, mormente a controversa Justiça do Trabalho.
Nesta norma as empresas teriam a obrigação de resguardar a saúde psíquica do trabalhador, de forma extremamente ampla e irrestrita, podendo atribuir uma responsabilidade absurdamente grande para as empresas frente aos colaboradores.
Diferente de outros riscos de acidente de trabalho, onde o fornecimento de EPI pode reduzir ou eliminar o risco, neste caso o risco psicossocial não há EPI que possa reduzir ou eliminar, e muito menos algum equipamento que possa medir a intensidade ou até mesmo atestar algum nível de risco, já que é uma análise sem precedentes no ambiente laboral ou normas específicas para que as empresas possam se adequar e segui-las para evitar que tais riscos ocorram no ambiente de trabalho.
Uma pesquisa recente apresentou que 1/3 dos trabalhadores do comércio varejista está com a saúde mental em risco, inclusive com ideações suicidas. Outros 46% enfrentam algum tipo de sofrimento psicológico. Apenas 17% dos trabalhadores demonstraram estar mentalmente saudáveis (fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/um-terco-dos-empregados-do-varejo-esta-com-a-saude-mental-em-risco ).
Imagine numa população pós pandemia, onde grande parte da população sofreu ou continuam sofrendo reflexos do C-19, seja na saúde física ou saúde mental, impor um fardo desta magnitude para que as empresas paguem por isso e assumam o risco de todo ambiente social, familiar ou global, direcionando toda a responsabilidade psicossocial para as empresas? Absurdo em cima de absurdo.
Se uma norma desta entra em vigor da forma que foi estabelecida, causará ainda mais insegurança jurídica a investidores e empresários, podendo cada vez mais diminuir investimentos e com isso reduzir ainda mais empregos e renda, causando um problema social muito maior, e com isso sobrecarregar ainda mais o governo com programas sociais e assistenciais, e consequentemente o sistema único de saúde SUS, pois é lá que devem desaguar todos os problemas de saúde, sejam físicos ou mentais.
Esta norma atingirá todos os tipos de empresa, sejam pequena, média ou grande, onde todos deverão se adequar para que futuramente, em eventual reclamação trabalhista não seja obrigado a indenizar mais um item da inúmera lista de direitos que favorecem os trabalhadores, dentre eles:
- intervalo intrajornada (almoço, café, descanso) e interjornada (entre uma jornada e outra de trabalho);
- hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade;
- férias, 13º salário, 1/3 férias, auxilio transporte, cesta básica, PLR (participação nos lucros e resultados);
- algumas verbas que foram criadas para garantir que o trabalhador possa ter uma renda até conseguir outro emprego: FGTS, seguro desemprego, 40% de multa do FGTS, aviso prévio, INSS;
- licença paternidade, licença maternidade, licença gestante, vale-alimentação, estabilidade, repouso semanal remunerado, licença-gala, licença-nojo, licença por atestado médico, licença por serviço militar obrigatório, licença para acompanhar filho em consulta médica, licença para acompanhar esposa ou companheira durante a gravidez em consultas ou exames, licença para acompanhar familiar doente, licença para parto antecipado e adoção;
Se for listar todos os direitos trabalhistas será preciso mais algumas páginas para descrevê-los, então melhor parar por aqui.
Além da obrigação de pagar todos estes direitos, ainda deverá pagar eventuais direitos que a justiça do trabalho possa lhe atribuir em caso de ação trabalhista, que na maioria das vezes a pequena empresa não consegue comprovar que já pagou aquele direito, ou que aquele direito não se aplica àquele caso; mas como na justiça do trabalho quem tem que provar que “aquilo” não ocorreu ou que aquilo não é verdade é a empresa. O trabalhador pode alegar tudo e a empresa tem que provar que aquilo não é verdade, assim o fardo fica mais pesado para as empresas que muitas vezes por desconhecimento da amplitude da lei, acaba não tomando os devidos cuidados que seriam fundamentais para evitar problemas trabalhistas futuros, por puro desconhecimento da lei.
Com esta alteração da norma NR-1, quando ela entrar em vigor o ano que vem, será mais uma coisa à se preocupar, onde as empresas não poderão mais cobrar metas com muita enfase, não poderão cobrar resultados de forma mais dura, não poderão exigir prazos para cumprimento de determinadas tarefas, pois caso o trabalhador se sinta pressionado demais, pode pleitear na justiça além de dano moral, uma indenização por dano psicossocial ou abalo psicológico devido a pressão que sofreu no ambiente profissional.
Em breve todo empresário terá que “pedir desculpas” diariamente ao trabalhador por algum dano que ele possa ter sofrido naquele dia, como se fosse um habeas corpus trabalhista: “me desculpe por alguma pressão que você tenha sofrido hoje, e prometo que amanhã vamos tentar melhorar”. Quem viver, verá!
Consulte sempre um advogado para suas melhores soluções, orientações e resultados.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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