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13/04/2025
STJ confirma anulação de paternidade por ausência de vínculo afetivo

Em uma decisão emblemática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o Direito de Família deve refletir, acima de tudo, os valores da dignidade humana e da afetividade. A Corte confirmou a anulação da paternidade de um jovem que, embora biologicamente filho, jamais foi reconhecido pelo pai no plano afetivo, emocional ou material. O nome do pai foi retirado do registro civil de nascimento, que passa a constar apenas com os nomes da mãe e dos avós maternos. Com isso, encerram-se também quaisquer obrigações jurídicas do genitor, como pensão alimentícia ou eventual direito sucessório.
A ação de desconstituição de paternidade foi ajuizada com base na ausência completa de vínculo entre pai e filho. Não houve convivência, não houve afeto, não houve cuidado. O rapaz cresceu sem qualquer tipo de apoio moral ou financeiro. Além disso, conviveu com o estigma social de carregar o nome de um pai condenado por crime grave, fato que impactou profundamente sua identidade e seu convívio social. O registro civil, que deveria ser reflexo de uma filiação real, representava, na verdade, um peso.
Esse caso resgata um debate profundo e necessário: o que é, de fato, ser pai? A paternidade não pode ser compreendida apenas como um dado genético ou um registro formal. Ser pai é estar presente, é oferecer cuidado, é criar laços construídos na responsabilidade e no afeto. É ser referência, não apenas nome. O STJ deixou claro que o vínculo jurídico não deve ser mantido à força quando não existe qualquer traço de relação socioafetiva.
É importante destacar que a decisão não abre precedentes para rupturas impensadas ou para tentativas de se esquivar de responsabilidades legais. O julgamento foi baseado em provas concretas e na realidade vivida pelo filho: abandono afetivo e material, somado à inexistência total de convivência. A Corte foi sensível ao fato de que, ao manter o vínculo meramente formal, estaria perpetuando um sofrimento legítimo e injusto.
Mais do que uma decisão judicial, esse julgamento representa um passo na humanização do Direito. Ele dá voz à dor silenciosa de tantos filhos que, embora registrados, jamais foram verdadeiramente reconhecidos. Filhos que carregam em seus documentos o nome de alguém que nunca os amou, nunca os amparou, nunca os protegeu. Filhos que não pediram para estar ali, mas que até hoje suportam as consequências emocionais, sociais e jurídicas de uma paternidade fictícia.
O tribunal, ao acolher essa realidade, reafirma que paternidade não é um nome no papel. É presença, é zelo, é responsabilidade construída dia após dia. Quando tudo isso falta, o vínculo jurídico não pode servir como prisão emocional para quem já carregou a ausência como um fardo pesado demais.
O Direito está mudando para melhor, deixando de olhar apenas os papéis e reconhecendo que os sentimentos, ou a ausência deles, são parte essencial da dignidade das pessoas. Essa decisão do STJ não muda só um registro de nascimento, mas também a história de um filho que, finalmente, pôde se libertar da dor de uma paternidade que nunca existiu.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
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