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10/04/2025

Justa causa do trabalhador: os comentários nas redes sociais podem levar a dispensa por justa causa?

Imagem/Divulgação
Detalhes Notícia

Os comentários feitos por um trabalhador nas redes sociais podem, sim, levar à dispensa por justa causa, mas apenas em situações específicas. 
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o Código Civil estabelecem que a justa causa só se aplica quando há um danos real à empresa ou violação grave dos deveres trabalhistas.  
O artigo 482 da CLT lista as condutas que autorizam a demissão por justa causa, como ofensa à honra ou boa fama do empregador ou de colegas. Se um funcionário posta críticas difamatórias, expõe segredos da empresa ou faz comentários discriminatórios ligados ao trabalho, tais situações podem configurar justa causa, causando ao trabalhador prejuízos tais como: perda do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, saque do FGTS,  seguro-desemprego, dificuldade para recolocação no mercado de trabalho e até mesmo risco de afetar a reputação profissional. 
Contudo a justa causa não pode ser aplicada arbitrariamente. A Justiça do Trabalho exige que exista proporcionalidade entre o comentário e a punição. Um desabafo genérico, sem menção à empresa ou colegas, dificilmente justificaria uma demissão sumária.  
É importante considerar que ato ilícito é o comportamento que cause danos efetivos. Se o comentário for feito em perfil privado, sem relação com a empresa, a dispensa por justa causa pode ser considerada abusiva e por consequência, ser revertida.  
A jurisprudência trabalhista tem decidido que críticas construtivas ou opiniões políticas fora do ambiente de trabalho não são motivos para justa causa. Porém, se o funcionário associa a empresa a condutas imorais ou criminosas sem prova, isso pode caracterizar difamação. 
Outro ponto importante é o respeito ao direito à liberdade de expressão (artigo 5º, IV, da Constituição). A empresa não pode censurar o trabalhador, mas pode agir se seus comentários ferirem a imagem institucional ou criarem conflitos graves no ambiente laboral.  
Se o empregador alegar justa causa por comentários em redes sociais, o trabalhador pode questionar na Justiça. Em síntese, caberá ao juiz analisar se houve excesso na punição ou se a empresa agiu por retaliação. Muitas vezes, a demissão é revertida em rescisão indireta (quando o empregador agiu de má-fé) ou convertida em dispensa sem justa causa, garantindo verbas rescisórias.  

O que fazer se for demitido por justa causa devido a comentários realizado em redes sociais?
1. Não assine nada sem ler : a justa causa deve ser formalmente comunicada.  
2. Guarde prints e provas: objetivando demonstrar que o comentário não tinha intenção lesiva.  
3. Procure um advogado trabalhista: muitas empresas abusam dessa justificativa visando melhor custo x benefício para minimizar o impacto financeiro e consequentemente, gerar prejuízos ao trabalhador.   

Importante considerar, em conclusão, que os comentários nas redes sociais só geram justa causa se houver dolo ou dano comprovado à empresa. As opiniões pessoais, desde que não difamatórias ou vinculadas ao trabalho, são protegidas pela lei. Se demitido injustamente, o trabalhador pode recorrer à Justiça para anular a justa causa e garantir seus direitos.  
Por fim, a busca pela Justiça do Trabalho representa um direito essencial à defesa dos interesses do trabalhador, mas tanto empregados quanto empregadores devem contar com a assessoria de um profissional qualificado, que possa fornecer a melhor estratégia para o adequado resguardo dos direitos envolvidos.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.
Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. 
E-mail: lc@luiscastro.adv.br 
Fone: (18) 3424-8121
Whats: (18) 99749-4554

Luis de Castro (*)



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