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02/02/2025
Justiça autoriza registro de criança com três pais e uma mãe no Espírito Santo
Uma decisão inédita no Espírito Santo garantiu que um menino de 10 anos tenha em sua certidão de nascimento o registro de três pais e uma mãe. O caso envolve um casal homoafetivo e os pais biológicos da criança, que agora compartilham oficialmente a paternidade e maternidade no documento civil.
O garoto foi criado desde os primeiros meses de vida não apenas por seus pais biológicos, mas também por seu tio paterno e o marido deste. Com o tempo, a convivência se fortaleceu e, após a separação dos pais biológicos, ele passou a residir integralmente com os tios. Diante da necessidade de formalizar essa relação para fins legais, a família buscou na Justiça o reconhecimento da multiparentalidade.
Inicialmente, o pedido foi negado sob o argumento de que a inclusão no registro civil só poderia ocorrer por meio da adoção, o que não correspondia ao desejo das partes. Contudo, ao recorrer da decisão, a família obteve êxito, e a Justiça reconheceu a paternidade socioafetiva dos tios, assegurando que seus nomes fossem acrescentados à certidão de nascimento da criança.
A advogada responsável pelo caso destacou que a decisão reforça a compreensão da socioafetividade como critério legítimo para o reconhecimento de vínculos familiares. O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o afeto pode ser um elemento central na configuração da parentalidade, independentemente da relação biológica.
Para a família, a decisão representa mais do que um reconhecimento jurídico: significa segurança e dignidade para a criança, que agora tem garantido o direito de ser formalmente reconhecida dentro da estrutura familiar em que cresceu. Um dos pais socioafetivos afirmou que o registro oficial reforça o pertencimento do menino e reduz barreiras burocráticas em sua vida cotidiana.
Casos como esse evidenciam a evolução do Direito de Família no Brasil, que se adapta às novas configurações familiares e prioriza o bem-estar das crianças, colocando o afeto e a convivência como pilares fundamentais no reconhecimento da parentalidade.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
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