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26/01/2025
Transparência na exibição de preços: um direito do consumidor
É comum encontrar nas redes sociais a expressão “chama no direct” em postagens de comércios e vendedores divulgando produtos ou serviços. No entanto, essa prática, que parece inofensiva, é ilegal quando usada para evitar a divulgação clara e ostensiva do preço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 13.543/2017 são claros ao determinar que os preços devem ser informados de forma acessível e visível junto à imagem do produto ou à descrição do serviço.
O que diz a legislação?
O art. 6º, inciso III, do CDC estabelece como um dos direitos básicos do consumidor a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Essa norma foi complementada pela Lei nº 13.543/2017, que reforça a obrigatoriedade de exibição clara de preços no comércio eletrônico e físico.
Para o comércio online, por exemplo, a lei determina que o preço deve ser informado de maneira clara e legível, sem que o consumidor precise realizar qualquer ação adicional, como clicar em links ou enviar mensagens privadas para obter informações.
Por que é importante divulgar o preço?
A transparência na exibição de preços é fundamental para que o consumidor possa tomar decisões conscientes na hora da compra. A falta dessa informação pode induzir o consumidor ao erro, criando um ambiente desleal nas relações de consumo.
Além disso, a prática de “chama no direct” pode ser usada para discriminação de preços, oferecendo valores diferentes a consumidores distintos, o que configura uma infração aos princípios da isonomia e transparência previstos na legislação.
Divulgar os preços de forma clara e ostensiva é mais do que uma obrigação legal – é um sinal de respeito ao consumidor. As redes sociais e plataformas de venda online são ferramentas poderosas para o comércio, mas também demandam responsabilidade. Quando empresas e vendedores cumprem a legislação, promovem relações de consumo mais justas, transparentes e éticas. Por isso, da próxima vez que encontrar um “chama no direct”, lembre-se: a transparência é um direito, e não uma opção.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Consoni Chiareto (*)
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