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31/10/2024
Funcionários têm mais direitos que patrões
Com a mini reforma trabalhista de 2017, a quantidade de ações trabalhistas haviam reduzido drasticamente, porém nos últimos 2 anos a escalada parece não ter mais fim.
Os sindicatos voltaram a pressionar as empresas para que filiem seus funcionários em um ou outro sindicado, porem os trabalhadores estão se recusando a filiação na maioria das vezes por falta de dinheiro, já que aquele desconto pode fazer falta na hora de fechar o orçamento da família.
Cada sindicato tem sua convenção coletiva, sendo que a maior parte dos direitos são bem parecidos, pois seguem o que prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já que é ela que define quais os limites da lei, tanto para direitos como para obrigações de ambas as partes.
Por exemplo horário de almoço (intrajornada) e horário de descanso entre uma jornada de trabalho e outra (interjornada), a CLT limita o mínimo intervalo legal (intra e interjornada) e também o máximo intervalo (intrajornada), e as convenções podem estabelecer outras regras, desde que observada a CLT.
Dentre os direitos estabelecidos em convenções coletivas, estão o percentual que incidirão as horas extras trabalhadas, já que a CLT prevê o mínimo de 50% de acréscimo além da hora normal, ou seja, a hora extra trabalhada no mínimo corresponderá a 1 hora e meia de trabalho normal.
Prêmio por tempo de serviço pode ser estabelecido em convenção coletiva, estabelecendo a partir de quanto tempo de serviço o colaborador terá o benefício, e quanto ele representa financeiramente ao trabalhador, seja em dinheiro (valor) ou em percentual (%) sobre o salário.
PLR é a Participação nos Lucros e Resultados, que é um valor estipulado em convenção coletiva que premia os trabalhadores pelo lucro que a empresa teve ou não teve, pois se a empresa tiver prejuízo e não conseguir demonstrar minuciosamente este prejuízo, deverá pagar o prêmio a todos os trabalhadores, outras convenções estabelecem que independente de lucro o PLR deve ser pago.
Cesta básica também é comum na maioria das convenções coletivas, sendo que outras optam por vale alimentação ou vale refeição, a depender do que for acordado entre as partes (patrão e empregados).
Acordo de prorrogação de jornada de trabalho, onde a empresa pode estabelecer um banco de horas trabalhadas e converter em descanso futuro, observados os limites legais entre os prazos do trabalho prestado e a compensação em descanso.
Intervalo para recebimento do salário, quando o trabalhador recebe o pagamento em conta corrente e tem o direito de um determinado tempo, dentro do horário bancário, para que possa ir até o banco sacar o dinheiro recebido.
Trabalhador que tem filhos especiais também podem ter direito a receber percentuais ou valores fixos das empresas, acrescidos em seu salário, mas não integrando verba salarial, mas sim indenizatória.
Uniformes fornecidos pela empresa podem ser descontados do funcionário em determinadas situações, seja a não devolução do antigo uniforme, em caso de entrega de novos uniformes, ou seja no desligamento da empresa, além de possíveis danos causados por desídia ou mau uso do uniforme.
Adicionais de periculosidade também estão previstos na CLT e devem ser observados pelos empregadores, pois são objeto de milhares de ações trabalhistas, que na sua grande maioria são condenadas ao pagamento deste adicional de forma retroativa aos últimos 5 anos trabalhados.
Adicional de insalubridade, que não se confunde com o de periculosidade, pois são distintos entre eles, onde um gera um risco no seu manuseio, como o eletricista de alta tensão deve receber o adicional de periculosidade de 30% do seu salário, já o trabalhador que manuseia produtos químicos deve receber o adicional de insalubridade que varia de 20% a 40% do salário mínimo ou do salário mínimo da categoria.
Controle de jornada de trabalho deve ser rigorosamente controlada, de forma inequívoca do efetivo horário de trabalho, apontando hora e minuto da chegada e saída.
Uma transportadora na qual seu trabalhador e motorista ou ajudante, que viaja ou mesmo roda apenas na cidade o dia todo de condução, como motorista ou ajudante. Como a empresa poderá controlar estes funcionários? A lei estabelece que a empresa deve obrigar o trabalhador a controlar sua jornada, anotando toda a hora trabalhada, em um documento conhecido como DIÁRIO DE BORDO.
Se este documento não for preenchido pelo trabalhador, a empresa fica descoberta quanto a provar a jornada de trabalho que foi efetivamente prestada pelo colaborador, e na justiça do trabalho quem tem que provar é a empresa, e não o empregado, logo se o funcionário alegar que trabalhou 15 horas por dia, se a empresa não provar o contrário, terminará por pagar estas horas extras alegadas em uma ação trabalhista.
Prejuízo que o trabalhador causa a empresa pode ser descontado do trabalhador, desde que observados algumas particularidades, pois caso contrário se descontar, poderá ter que devolver tais valores descontados com juros e correção ao trabalhador.
Para a empresa ter segurança e evitar ações trabalhistas deve obrigatoriamente consultar um especialista na área para que seja corretamente orientado e possa documentar de forma assertiva tudo o que realmente ocorreu no período laboral, de forma inequívoca, para que em eventual ação trabalhista possa estar tranquilo e ter a certeza que no final desta ação receberá a sentença como IMPROCEDENTE.
Para estas e outras orientações, consulte sempre um especialista para as melhores soluções.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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