CADERNOS
VÍDEOS
CLIMA
fale com o DIÁRIO
+55 (18) 3652.4593
Assuntos gerais: info@diariodepenapolis.com.br
ARTIGOS
20/10/2024
Garantias e direitos do consumidor: a responsabilidade solidária no Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das principais ferramentas jurídicas voltadas para a proteção dos direitos dos consumidores no Brasil. Dentre seus dispositivos mais importantes está o Artigo 18, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios (defeitos) de qualidade ou quantidade nos produtos adquiridos pelos consumidores.
De acordo com o Artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo, sejam eles duráveis ou não duráveis, respondem de forma solidária pelos vícios que tornem os bens impróprios ao uso, que lhes diminuam o valor, ou que sejam diferentes do que foi anunciado. Em outras palavras, todos os fornecedores envolvidos na cadeia de produção e venda de um produto — desde o fabricante até o comerciante — são responsáveis por garantir que o produto chegue ao consumidor em condições adequadas.
Caso o produto apresente algum defeito, o consumidor tem o direito de solicitar que o problema seja resolvido em um prazo máximo de 30 dias. Não havendo solução dentro desse período, a legislação garante ao consumidor três alternativas: a substituição do produto por outro em perfeitas condições, a devolução imediata do valor pago, ou o abatimento proporcional do preço. Essas opções são essenciais para assegurar que o consumidor não seja lesado ou prejudicado pela aquisição de produtos defeituosos.
A importância do Artigo 18 do CDC é evidente: ele oferece uma proteção robusta ao consumidor e estabelece um equilíbrio nas relações de consumo. Além disso, promove a qualidade e segurança dos produtos no mercado, uma vez que coloca sobre os fornecedores a responsabilidade de garantir que o bem entregue esteja em conformidade com o que foi prometido.
Essa responsabilização solidária é fundamental, pois, muitas vezes, o consumidor encontra dificuldades em identificar de quem é a responsabilidade pelo defeito, especialmente em casos em que o produto passa por várias mãos até chegar ao comprador final. O artigo impede que o consumidor seja penalizado por essas dificuldades, oferecendo alternativas claras e objetivas para a resolução do problema.
Conhecer seus direitos, especialmente em relação a produtos com defeitos, é essencial para garantir uma relação de consumo justa e equilibrada. O Artigo 18 do CDC é um mecanismo eficaz de proteção, dando ao consumidor o respaldo legal necessário para enfrentar qualquer adversidade relacionada à qualidade de bens adquiridos.
Ao fazer valer esses direitos, o consumidor não só defende seus interesses individuais, mas também contribui para o fortalecimento do mercado e a valorização de práticas comerciais éticas e responsáveis.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
- A normatização do bom condutor no sistema da CNH
- O Agro além do Mito! - Parte 2 de 2
- Cuidar da mente dá sentido à nossa existência
- O Agro além do Mito! - Parte 1 de 2
- A reforma tributária e o IVA - Imposto Sobre Valor Agregado
- Golpe do pix e a falsa aparência de legalidade: quando o comerciante vira vítima
- Mudanças na legislação trabalhista em 2026
- O Brasil continua altamente endividado
- O primeiro mandato e a curva de aprendizagem na política institucional: O exemplo de Penápolis
- O impresso está morrendo ou se reinventando?
- Análise parcial do orçamento federal para o ano de 2026
- Os anos vão passando (2026 está chegando)
- Música Sertaneja: Fim de Ano
- Audiência de Custódia - Garantia de direitos e controle da prisão no sistema de justiça
Imagens da semana
© Copyright 2026 - A.L. DE ALMEIDA EDITORA O JORNAL. Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução parcial ou total do material contido nesse site.













