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ARTIGOS
30/06/2024
Direito do Consumidor: cancelamento de voo

O cancelamento de voos é uma situação que pode gerar transtornos significativos para os passageiros, mas é fundamental conhecer e exercer seus direitos como consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro estabelece diretrizes claras para proteger os passageiros em casos de cancelamento de voos por parte das companhias aéreas.
Quando um voo é cancelado, as empresas são obrigadas a oferecer opções aos passageiros, garantindo que seus direitos sejam respeitados:
Informação clara e precisa: A companhia aérea deve comunicar o cancelamento do voo o mais cedo possível, explicando os motivos da interrupção e fornecendo alternativas disponíveis aos passageiros.
Reacomodação ou reembolso: O passageiro tem o direito de ser reacomodado em outro voo, sem custo adicional, que seja conveniente para ele. Caso opte por não viajar mais, tem direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem.
Assistência material: Se o passageiro estiver no aeroporto aguardando a reacomodação, a empresa aérea deve oferecer assistência material, que inclui alimentação adequada, comunicação (como acesso a telefone, internet etc.) e, se necessário, acomodação em hotel, especialmente se o atraso for prolongado.
Indenização por danos morais: Em situações excepcionais, como cancelamentos sem aviso prévio adequado ou falha na prestação de assistência, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais, que visa compensar os transtornos emocionais causados pela situação.
Convenções internacionais: Em voos internacionais, os direitos dos passageiros são regidos por convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, que também estabelecem normas e direitos básicos para os passageiros.
É essencial que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de problemas. Caso se sintam lesados, podem buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que está capacitado para intermediar conflitos e assegurar que as reclamações sejam adequadamente tratadas.
Em síntese, apesar de ser um contratempo desagradável, o cancelamento de voos não deve significar a negação dos direitos dos passageiros. Conhecendo seus direitos e exigindo seu cumprimento, os consumidores contribuem para um sistema de transporte aéreo mais justo e transparente.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Ana Carolina Consoni Chiareto (*)
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