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ARTIGOS

16/05/2024

Penhora de milhas aéreas e energia solar

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Conforme a situação financeira do momento, muitas famílias estão endividadas e acabam não cumprindo com todas as suas obrigações financeiras, deixando algumas contas para trás, para que sejam pagas logo que a situação melhorar.
Devedores, com medo de penhora, acabam utilizando algumas alternativas que, apesar de ilegais, causam uma relativa tranquilidade em um momento difícil, podendo criar a falsa impressão de que a situação está controlada.
Alguns devedores utilizam nomes de familiares para movimentação bancária, para tentar fugir de penhoras. Utilizam os nomes dos filhos, primos, sobrinhos, irmãos ou cônjuge/companheira(o) e, dessa forma, enganam os credores, conseguindo por um tempo afastar o risco de penhora dos bens, devido às dívidas não pagas.
Atualmente, o judiciário autoriza a penhora até de milhas aéreas que, porventura, o credor possua em planos de fidelização. O mesmo acontece até com pontos em cartões de crédito e outros planos de fidelização de lojas comerciais, os quais possam ser convertidos em dinheiro ou milhas.
Recentemente, o judiciário autorizou a penhora dos créditos gerados por placas de energia solar, pois o crédito gerado tem natureza patrimonial, portanto, pode ser penhorado. Acontece que esse crédito é abatido na conta de energia elétrica do devedor mensalmente, e muitas pessoas imaginam que não pode ser penhorado, uma vez que o mesmo é utilizado integralmente no abate mensal do gasto de energia daquele consumidor.
Acontece que, primeiro se gera o crédito, e depois ele é abatido do consumo. Dessa forma, pode-se pedir a penhora do crédito gerado mensalmente, antes do abatimento da conta de energia do devedor. Assim, a concessionária de energia deixa de abater o crédito do consumo mensal, e passa a cobrar a conta de energia do consumidor. Se ele não pagar, a energia pode ser cortada, mesmo ele gerando parte da própria energia.
Em outros casos, as placas e o sistema de produção de energia solar foram penhorados, e as placas e inversores instaladas na residência foram retiradas e passaram sua propriedade para o credor.
Outros devedores se utilizam do nome de terceiros para movimentações bancárias, muitas vezes com uso de procuração pública, que dá amplos poderes para aquele devedor operar em nome de terceiros, permitindo que por muito tempo consigam se safar dos débitos não pagos.
Porém, atualmente é possível descobrir se existe procuração emitida para aquele devedor, em qualquer lugar do Brasil. Dessa maneira, consegue-se rastrear o nome de quem aquele devedor está movimentando seus próprios recursos, esquivando-se de pagar suas dívidas.
Nesses dias foi penhorada uma residência, financiada pela Caixa Federal, no programa “Minha Casa, Minha Vida”, em que o devedor a havia comprado e assumido o compromisso de continuar pagando as parcelas no nome do antigo proprietário. Para a segurança do comprador, foi emitida uma procuração que dava amplos poderes sobre o imóvel, inclusive a transferência para o próprio nome, assim que quitasse o financiamento do banco. É coisa errada em cima de coisa errada.
Imóveis financiados com programas e benefícios do governo não podem ser vendidos até a quitação do financiamento, correndo-se o risco de ter que devolver aquele benefício recebido quando da compra do imóvel.
Em outro caso, o vendedor veio a falecer e os herdeiros, ao realizarem o inventário, descobriram que havia um imóvel no nome do falecido, que foi arrolado na partilha de bens, causando um imenso transtorno para o comprador. Tentando se esquivar dos credores, acabou ficando sem o imóvel, pois, quando foi notificado para a entrega o imóvel, o mesmo teve que apresentar o contrato de compra e venda como terceiro interessado naquele inventário, e assim os credores descobriram que ele estava cobrando um direito judicialmente, acarretando com que aquele direito sobre o imóvel fosse penhorado no próprio processo de inventário, deixando o devedor sem o imóvel.
Há inúmeros casos de devedores, cada vez mais “espertos”, burlando o sistema de crédito e deixando de pagar seus compromissos, seja em bancos, lojas, cartões de crédito ou outro meio de obtenção de crédito. Porém, os advogados dos credores estão cada vez mais audaciosos e buscam formas de encontrar os bens em nome do devedor, rastreando até mesmo os bens que se encontram no nome da esposa ou convivente, uma vez que, em tese, metade desses bens seriam do marido, portanto, também passível de possuir valor econômico e, por conseguinte, servindo de penhora.
Consulte sempre um advogado para as melhores soluções, sejam do credor ou do devedor.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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