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ARTIGOS
09/05/2024
Quais as medidas necessárias frente a existência de assédio moral no ambiente de trabalho?
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O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos abusivos, humilhantes, repetitivos e prolongados, que causam constrangimento, sofrimento psicológico e prejudicam a saúde mental do indivíduo, situações que infelizmente persistem em muitas empresas e se manifestam de diversas formas tais como a intimidação, ridicularização, isolamento, sobrecarga de trabalho, ameaças e discriminação.
As causas do assédio podem ser diversas, incluindo competição desleal, diferenças de poder, inveja, preconceitos e problemas de gestão. Por exemplo, um superior hierárquico que constantemente ridiculariza um funcionário por suas ideias ou aparência está praticando assédio moral. Da mesma forma, colegas de trabalho que excluem um membro da equipe, fazendo-o sentir-se isolado, também estão cometendo assédio.
Ainda, outra situação típica é quando um funcionário é sobrecarregado de tarefas de propósito, levando-o a sentir-se pressionado e desvalorizado. O assédio moral pode ainda se manifestar por meio de ameaças de demissão constantes, criando um clima de insegurança e ansiedade. Essas situações são apenas alguns exemplos do que constitui assédio moral, sendo essencial que as empresas atuem firmemente para prevenir e combater tais práticas, adotando algumas providências para garantir um ambiente seguro e respeitoso para todos os funcionários, a saber:
Política de Tolerância Zero: Estabelecer uma política clara de tolerância zero ao assédio moral, deixando claro que é inaceitável em qualquer circunstância.
Código de Conduta: Desenvolver e implementar um código de conduta que defina claramente o que constitui assédio moral e quais são as consequências para quem pratica esse tipo de comportamento.
Canais de Denúncia: Criar canais seguros e confidenciais para denúncias, onde os funcionários possam relatar casos de assédio sem medo de retaliação.
Investigação Imediata: Ao receber uma denúncia, a empresa deve conduzir uma investigação imparcial e eficiente, assegurando a privacidade dos envolvidos.
Apoio às Vítimas: Oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas de assédio, garantindo que se sintam amparadas durante o processo.
Medidas Disciplinares: Caso a denúncia seja confirmada, aplicar medidas disciplinares adequadas contra o agressor, que podem incluir advertências, suspensões ou até demissão.
Treinamento e Sensibilização: Promover treinamentos regulares para sensibilizar os funcionários sobre o assédio moral, seus impactos e como preveni-lo.
Criação de uma Cultura de Respeito: Estimular uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na empatia e na valorização da diversidade.
Monitoramento Constante: Realizar monitoramento contínuo do ambiente de trabalho para identificar possíveis sinais de assédio e agir preventivamente.
Avaliação e Aperfeiçoamento: Periodicamente, revisar e aprimorar as políticas e procedimentos relacionados ao assédio moral, buscando sempre formas mais eficazes de prevenção e combate.
É importante ressaltar que, quem assedia, deve ser responsabilizado por sua conduta, tanto nas esferas administrativas (infração disciplinar), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo ou outros), assim é imprescindível a prova e efetiva denúncia em todas as práticas de assédio.
Quando um funcionário se torna vítima de assédio moral deve adotar algumas atitudes para lidar adequada e rapidamente com a situação tais como: documentar as ocorrências (manter um registro detalhado de todas as ocorrências de assédio, incluindo datas, horários, testemunhas e descrição dos eventos, de forma a fornecer evidências valiosas em caso de denúncia); conversar com o agressor (em alguns casos, é possível resolver a situação diretamente conversando com o agressor, expressando como o comportamento está afetando negativamente o funcionário, sendo importante manter a calma e ser claro sobre o impacto das ações); buscar apoio interno (procurar apoio de colegas de trabalho, líderes ou recursos humanos pode oferecer suporte emocional e orientação sobre os próximos passos a serem tomados) e por fim formalizar uma denúncia no departamento de recursos humanos, superiores hierárquicos ou até mesmo no Sindicato e no Ministério Público do Trabalho, sendo estas alternativas fundamentais para iniciar uma investigação oficial e buscar medidas corretivas visando liquidar o problema.
Por derradeiro, na dúvida consulte sempre um advogado!
(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342.Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br
Luis Fernando de Castro (*)
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