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ARTIGOS

11/04/2024

Os riscos à saúde dos trabalhadores em call center

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O trabalho em call center apesar de ser reconhecido como uma atividade essencial para a economia, está associado a uma série de riscos ocupacionais que afetam a saúde dos trabalhadores. 
Essa atividade caracteriza-se basicamente como uma Central de Atendimento, um departamento especializado em realizar ou receber ligações telefônicas dos clientes, envolvendo operações ativas, receptivas ou mistas, podendo possuir uma atuação específica, como por exemplo o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, cobranças, ouvidoria, help desk, telemarketing etc.
Entre as doenças mais comuns destacam-se os transtornos mentais, tais como ansiedade, depressão e síndrome do pânico, resultantes do estresse constante e da pressão por metas inatingíveis, transtornos frequentemente exacerbados por práticas de gestão abusivas, como controle excessivo do trabalho e assédio moral provenientes de chefias despreparadas. 
Além dos transtornos mentais, os trabalhadores dessa área estão suscetíveis a doenças osteomusculares, como lesões por esforço repetitivo (LER), devido à intensa repetição de movimentos durante o expediente. A má postura prolongada e a falta de adequação ergonômica dos equipamentos, especialmente mesas e cadeiras, contribuem para o desenvolvimento de problemas musculoesqueléticos, como hérnia de disco e escoliose.
Outro ponto de preocupação são os danos vocais e auditivos decorrentes do uso contínuo da voz em um ambiente muitas vezes ruidoso, posto que a exposição prolongada a ruídos elevados, aliada à entonação da voz e à restrição ao uso do banheiro, podem resultar em perda auditiva e doenças vocais, afetando significativamente a comunicação dos trabalhadores.
Diante desses desafios, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, o que evidencia a necessidade de oferecer treinamento em técnicas de gerenciamento de estresse, fornecer equipamentos ergonômicos adequados, criando um ambiente de trabalho que promova o respeito e a valorização de toda equipe, especialmente combatendo práticas de gestão abusivas e incentivando uma cultura organizacional saudável com o estabelecimento de pausas regulares para descanso e alimentação, controle de ruídos, iluminação adequada e ar-condicionado em temperatura agradável com manutenção periódica.
Em casos de adoecimento relacionado ao trabalho, os trabalhadores têm direito a uma série de proteções legais, incluindo estabilidade no emprego, reembolso por despesas médicas e indenizações por danos morais e existenciais, sendo essencial que estejam cientes de seus direitos e obrigações, buscando apoio jurídico para garantir sua proteção e reparação quando necessário. 
Em casos extremos o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista, devendo efetivamente provar que a doença foi adquirida na empresa, mediante a apresentação de receitas, exames, laudos e atestados médicos, sendo importante evidenciar o diagnóstico, origem, o grau de incapacidade (temporária ou permanente) e a necessidade de tratamento. 
Os riscos à saúde dos trabalhadores em call center são diversos e complexos, exigindo uma abordagem integrada que combine medidas de prevenção no ambiente de trabalho com proteções legais eficazes, de tal forma que somente através de um esforço conjunto entre empregadores, trabalhadores e órgãos reguladores é possível garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.
Para o trabalhador formalizar uma denúncia basta acessar o portal do Ministério Público do Trabalho (www. mpt.gov.br), órgão que atua nas relações trabalhistas, na defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, em temas de relevante valor social, tais como, meio ambiente do trabalho, fraudes nas relações de trabalho, trabalho de crianças e adolescentes, discriminação, trabalho escravo dentre outros. 
Por derradeiro, na dúvida consulte sempre um advogado! 

 

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br

 

Luis Fernando de Castro (*)



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