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ARTIGOS

04/04/2024

Saiu anistia de impostos

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

O governo federal anunciou um desconto de até 80% nas dívidas de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) para empresas devedoras de tais impostos.
As empresas têm, a partir de 10 de abril, a possibilidade de negociar os débitos em até 84 parcelas, com descontos que variam de 35% a 80% de desconto para aquelas que optarem em parcelar o montante total em até 12 vezes. É possível também negociar apenas parte da dívida existente, isto é, não é necessário que seja negociada toda a dívida de uma só vez.
O estado de São Paulo também lançou um programa chamado ACORDO PAULISTA, no final de janeiro, onde são concedidos descontos significativos em juros, multas e outros acréscimos legais. No estado de São Paulo pode-se parcelar, com esse programa, o ICMS devido em até 120 vezes, podendo ter até 100% de desconto nos juros de mora e até 50% nas multas por atraso de pagamento. Os débitos podem ser pagos com precatórios ou até mesmo créditos acumulados de ICMS, aumentando assim as chances de regularização do contribuinte junto ao fisco estadual.
Porém, no Brasil, existem muitos outros impostos que vão além do IRPJ, CSLL e ICMS, e as empresas que devem um determinado tributo, muito provavelmente devem outros também, como o ISS, INSS, PIS/COFINS, IPI, dentre outros.
O ideal seria um benefício que abarcasse todos os tributos, para que as empresas pudessem regularizar toda a situação tributária. Isso porque, caso seja parcelada apenas parte dos impostos, a empresa continuará inscrita na Dívida Ativa, negativada no SERASA e até com título protestado pelo próprio governo, onde é protestada cada uma das CDAs (Certidão da Dívida Ativa). Desse modo, a empresa continuará com várias restrições financeiras (“nome sujo”), que impossibilitam o financiamento de bancos públicos e privados de sua atividade comercial, industrial ou de serviços.
Tudo indica que um novo parcelamento geral deve sair em breve, principalmente para as micro e pequenas empresas, optantes do SIMPLES NACIONAL, uma vez que, nos últimos anos, devido não só à pandemia, mas também aos reflexos dela, muitas empresas estão com seus impostos atrasados, e tem a necessidade de se regularizar para que possam buscar investimentos e recursos financeiros para incentivar o setor – que é o que gera renda, riqueza e emprego.
Quando qualquer instabilidade do mercado atinge a empresa, a primeira coisa que ela deixa de pagar são os impostos, já que esse “sócio oculto”, na perspectiva do empresariado, pode esperar para “pegar o dele”. Já a energia elétrica, caso não seja paga, a mesma pode ser cortada em menos de 30 dias. Do mesmo modo, se o funcionário não for pago, ele não irá trabalhar no dia seguinte; e se o fornecedor não for pago, não haverá matéria-prima para a realização da atividade-fim do negócio. Assim sendo, o único que não faz falta nesse momento de condições adversas é o fisco, que acaba ficando para depois.
O problema é que essa conta uma hora chega, e com ela a cobrança de toda a dívida acumulada por meses, senão anos. E o governo está cada vez mais aparelhado com mecanismos de coação para obrigar as empresas a pagar seus impostos, seja com a imposição de multas, a cassação da Inscrição Estadual ou o impedimento para emissão de notas fiscais e, conseçquentemente, realização das vendas. Outra alternativa do fisco é penhorar bens que estão em nome das empresas devedoras e de seus sócios, o que muitas vezes ocorre como uma medida abusiva e passível de disputa judicial, tendo em vista a preservação da função social da empresa.
O ministro da economia, ao anunciar essa anistia, estabeleceu um prazo até 31 de maio do corrente ano para que as empresas regularizem sua situação tributária. Após essa data, as empresas consideradas irregulares serão alvos de fiscalização e de autuações, com multas iniciais a partir de 75%.
O governo precisa arrecadar para manter toda sua pesada estrutura administrativa. Com isso, as empresas são cada vez mais alvos de pressão para aumentar o pagamento de impostos e, consequentemente, a arrecadação. 
Consulte sempre um advogado para as melhores soluções jurídicas.

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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