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10/03/2024
Interdição: uma reflexão profunda sobre limitações e responsabilidades
No tecer intricado da sociedade, há momentos em que somos compelidos a confrontar as realidades inelutáveis da condição humana. Entre essas verdades inescapáveis, encontra-se a noção de interdição, um tema de significância ímpar que ecoa nos corredores da justiça, nas instituições governamentais e nos recônditos mais íntimos das famílias.
A interdição é um procedimento jurídico pelo qual uma pessoa é declarada judicialmente incapaz de praticar determinados atos da vida civil em razão de enfermidade ou deficiência mental que a torne incapaz de expressar sua vontade de forma livre e consciente. Esse processo é regido pelo Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.767 a 1.783, e tem como principal objetivo proteger o interditando, garantindo que seus interesses sejam adequadamente representados e preservados.
Neste contexto, a interdição emerge como um instrumento de preservação da dignidade e dos direitos dos cidadãos vulneráveis. É um ato de empatia e compaixão, que visa salvaguardar aqueles que, por razões físicas, mentais ou emocionais, encontram-se em um estado de incapacidade que os impede de tomar decisões informadas e responsáveis.
Contudo, não obstante sua nobre intenção, a interdição é também um lembrete solene da complexidade moral e ética inerente ao exercício do poder tutelar. Pois, embora seja um ato de proteção, pode igualmente ser interpretado como uma restrição à autonomia e liberdade individual, suscitando questionamentos sobre onde reside o limiar entre o cuidado compassivo e a sobreposição arbitrária de vontades.
É imperativo, portanto, que os processos de interdição sejam conduzidos com o mais elevado escrutínio ético e jurídico, assegurando que os direitos e interesses dos indivíduos em questão sejam respeitados e protegidos de maneira justa e equitativa.
Além disso, a interdição nos convoca a uma reflexão mais profunda sobre as estruturas sociais e sistemas de apoio disponíveis para aqueles que enfrentam desafios de capacidade. É um chamado para aprimorar nossas políticas públicas, fortalecer nossas redes de apoio comunitário e promover uma cultura de inclusão e respeito à diversidade funcional.
Portanto, enquanto contemplamos a questão da interdição, devemos fazê-lo com um olhar compassivo e crítico, reconhecendo tanto sua necessidade quanto suas implicações. Somente assim poderemos avançar em direção a uma sociedade que valorize verdadeiramente a dignidade e os direitos de todos os seus membros, independentemente de suas capacidades ou limitações.
(*) Drª Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especializada em causas trabalhistas, cíveis, criminais e previdenciárias
Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)
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