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ARTIGOS
07/03/2024
Usucapião de herança

Usucapião é um mecanismo legal para adquirir a propriedade de algum bem, seja ele móvel ou imóvel, sendo considerado como propriedade originária, não respondendo por dívidas daquele bem anteriores à usucapião.
Para cada tipo de bem existe um ordenamento jurídico específico, onde devem ser comprovados os requisitos legais para que se conclua o processo de usucapião e consiga a legal propriedade do bem pleiteado.
Se encontrei um relógio de ouro na rua, após transcorridos 5 (cinco) anos em minha posse, usando-o como se meu fosse, aquele bem é meu por direito, e pode pleitear a propriedade daquele bem judicialmente.
Deixei meu carro velho, barco, lancha, jetski em um terreno próximo de casa, depois de 5 (cinco) anos o dono do terreno pode pedir a usucapião daquele bem, pois a lei dá a ele este direito, devendo ingressar com a ação judicial para pedir aquela propriedade.
Se eu comprar uma bicicleta, e com um “papel de pão” fizer um recibo de compra e o vendedor assinar, após 3 (três) anos posso pedir a propriedade daquele bem, pois a lei fala que o justo título dá o direito após 3 (três) anos na posse mansa, pacífica e ininterrupta do bem.
Os veículos abandonados em chácaras, sítios e fazendas, podem ser objeto de usucapião e podem ser regularizados seus documentos junto ao DETRAN para que possam novamente voltar a transitar pelas ruas da cidade.
Se emprestar algum bem a alguém, e após 5 (cinco) anos a pessoa requer o direito de usucapião, vai acabar por conseguir a propriedade daquele bem, pois a lei fala que prescinde de boa fé, ou seja, mesmo que não haja boa fé, o decurso do tempo de 5 (cinco) anos é suficiente para demonstrar que a propriedade daquele bem foi exercida sem resistência pela parte que até então era a proprietária do referido bem.
É claro que neste caso específico haverá uma disputa judicial, onde uma parte vai tentar demonstrar que foi feito o empréstimo do bem, mas dificilmente irá conseguir manter a propriedade daquele bem.
O após propor a ação de usucapião, o juíz intima o antigo dono para responder sobre aquele pedido pretendido e ele fará sua defesa, se interessar se defender, sobre os pedidos feitos pela parte que alega a propriedade mansa e pacífica daquele bem, depois serão ouvidos testemunhas e após o julgamento, sendo concedido o direito de propriedade, é notificado o órgão controlador daquele bem (DETRAN, CAPITANIA DOS PORTOS, ANAC, etc.) para que proceda o devido registro de propriedade daquele bem, para assim ter o direito pleno sobre o mesmo.
E quando os bens são de parentes falecidos? Ou mesmo de parentes ainda vivos? Neste caso depende de alguns fatores. Bens móveis podem ser objeto de usucapião entre parentes, respeitando algumas regras, como entre ascendentes e descendentes que não ocorre a usucapião enquanto eles estiverem vivos.
Já um imóvel onde o filho morava junto com seus pais, após o falecimento dos pais o herdeiro continua a morar na casa, mesmo que existam outros irmãos/herdeiros, se aquele morador não for notificado para providencias como aluguel, contrato de comodato, cessão de uso, desocupar o imóvel ou outra forma de demonstrar a resistência sobre aquela moradia, se transcorrido o prazo legal pode pedir a usucapião e vir a ser o dono exclusivo daquela residência.
Neste caso o morador tem que se portar como se fosse o único dono daquele imóvel, comprovando por testemunhas, vizinhos ou outras pessoas que acreditavam que ele seria o dono daquele bem.
A lei também prevê alguns outros requisitos formais para que se conclua a usucapião familiar, mas é possível sim, pois o direito não socorre aos que dormem.
Após a propositura da ação de usucapião, ouvir as testemunhas, receber a resposta dos outros herdeiros e sendo concluído como direito daquele herdeiro, o juíz manda notificar o Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para que proceda o devido registro em nome daquele herdeiro, onde ele terá uma matrícula originária, como se ele fosse o primeiro dono daquela propriedade.
É claro que existem outros requisitos para se concluir a usucapião familiar, por isso deve-se analisar caso a caso para emitir o parecer específico sobre aquele questionamento, pois cada caso é um caso.
Para preservar seus direitos, é sempre importante procurar um profissional especialista que possa orientar da melhor forma para exercer o direito pretendido.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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