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22/02/2024

Revisão tributária ou planejamento tributário?

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia
Os dois temas são extremamente relevantes, principalmente neste momento de reforma tributária, previsão de aumento da carga tributária, falta de recursos para investimento, dentre outros.
Hoje ainda, mais de 90% das empresas pagam mais impostos do que deveriam pagar. Parece estranho, mas é verdade!
A reforma tributária promete melhorar esse cenário, simplificando-o de maneira moderada. Serão substituídos 5 tributos por 3. Parece bastante, mas temos 92 tributos no Brasil.  Portanto, com a reforma sairemos de 92 para apenas (sic) 90 tributos. 
A REVISÃO TRIBUTÁRIA é um trabalho que busca oportunidades nos últimos 5 anos da empresa, revisando toda a documentação, notas fiscais, balanços, lançamentos, despesas etc., procurando identificar pagamentos indevidos, pagamentos a maior, classificação tributária de produto cadastrado de forma equivocada, enfim, são muitas oportunidades que existem devido a complexidade que é nosso sistema tributário.
Como exemplo: uma micro empresa que vende bebidas, lanches, porções, sucos etc., ao emitir as notas fiscais de venda, descreve os produtos vendidos, e geralmente esses produtos estão lançados no computador da empresa (nota fiscal eletrônica, cupom fiscal), e a nota fiscal é emitida com base no cadastro dos produtos no sistema da empresa.
O sistema de nota fiscal (todos) possuem vários campos para serem preenchidos para cada produto cadastrado. Por exemplo, no caso do refrigerante ou da cerveja, é preciso lançar, além do nome do produto, o NCM (nomenclatura comum do Mercosul) do produto, o percentual de ICMS, ou, se for isento de ICMS, monofásico, alíquota zero, ou tenha algum outro benefício fiscal em determinado estado (ICMS é atribuição dos estados). Depois tem o campo do PIS/COFINS, que, além de classificação tributária do produto, tem que saber se ele é monofásico (só a industria paga o imposto), se é tributado (todos pagam), se tem redução de alíquota, se é alíquota zero, isento ou tenha algum outro benefício fiscal, além de vários outros campos a serem preenchidos como IPI e outros, isso para CADA UM DOS PRODUTOS CADASTRADOS.
O empresário geralmente não tem a menor ideia do que se trata e geralmente vai dando “ENTER” no sistema e deixando todos estes campos sem preencher, pois desconhece a legislação tributária.
Acontece que esses campos são a parametrização do sistema, são eles que vão informar a contabilidade e a Receita Federal qual o tributo e o percentual que deve ser pago de acordo com as notas fiscais emitidas.
O refrigerante, por exemplo, teoricamente paga METADE DO IMPOSTO que pagaria um SUCO ou um Lanche, desde que você tenha lançado corretamente no sistema da nota fiscal. 
Se a empresa está no SIMPLES NACIONAL e paga 12% de imposto sobre a venda, se o sistema estiver parametrizado e corretamente cadastrado cada um dos produtos, a empresa poderia pagar 6 ou 7% de imposto, praticamente metade do que vem pagando.
A revisão tributária é analisar todas as notas fiscais emitidas nos últimos 5 anos e corrigir todas as classificações tributárias que estavam cadastradas equivocadamente. Veja só, não vai alterar a nota fiscal emitida, pois isso é impossível, mas sim a informação sobre aqueles itens que compõem a nota fiscal que foi emitida, e que já está no banco de dados da Receita Federal, sendo assim, é feito uma retificadora daquelas informações prestadas quando da emissão daquelas notas fiscais, corrigindo todos os dados enviados anteriormente à Receita Federal e, com isso, os novos valores aparecem BEM MENORES do que aqueles que foram pagos pela empresa.
A Receita Federal já tem toda a parametrização que seria correta, e assim que é feito a retificadora o Fisco já confere os novos lançamentos (eletronicamente) e CREDITA O VALOR PAGO A MAIOR EM ATÉ 60 DIAS. Impressionante, mas é assim. O estranho é que, se o empresário não retificar, ele não recebe, mas se ele retificar a receita federal confere se está correto o que ele retificou, dai devolve o dinheiro que foi pago a maior. Como se houvesse uma “venda nos olhos”, tipo aquela da Justiça, mas aquela só tira a venda dos olhos se alguém “cutucar”, essa não. 
Esse é apenas um dos pontos que uma REVISÃO TRIBUTÁRIA atua, dentre uma infinidade de outros pontos e oportunidades.
O planejamento tributário significa praticamente uma revisão tributária, mas implantada apenas daqui para frente, utilizando o passado apenas para análise do que a empresa vinha fazendo para prevenir eventuais equívocos do passado, buscando novas oportunidades, reorganizando a empresa para aproveitar tributos de forma diferente das que vinham sendo praticadas pela empresa, dentre outras tantas formas de tributar, a depender do ramo de atividade, do regime de tributação escolhido, a composição societária da empresa etc.
O assunto é bem complexo e a melhor forma de buscar a inteligência tributária é procurar um especialista da área para aproveitar as oportunidades e evitar riscos de autuações, fiscalizações e outras punições por descumprimento de normas tributárias ou pior, por sonegação fiscal, que é crime.
Existem muitas empresas que devem muito em impostos e nem sabem que estão devendo, pois parametrizaram o sistema de forma equivocada, colocando benefícios fiscais para determinados produtos que não tem benefício fiscal algum, e só descobrem isso após uma revisão tributária ou um planejamento tributário.
Os dois temas são extremamente importantes e devem ser tratados com muita atenção pelas empresas, procurando um profissional que tenha conhecimento e até seguro de responsabilidade civil, pois se orientar a empresa de forma equivocada e depois de 5 anos a Receita cobrar aquilo que foi feito por orientação do “profissional”, quem vai responder pelo prejuízo? É claro que é a empresa, por isso ela tem que ter o respaldo daquele profissional que tenha condições de responder pelo serviço prestado.
Consulte sempre um advogado, pois é a melhor forma de obter os melhores resultados.
 
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)



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