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ARTIGOS
21/12/2023
Vamos doar o imposto de renda? O último dia é 31/12

Até o ultimo dia do ano pode-se doar parte do imposto de renda para instituições de caridade, assistenciais e outras.
Pessoas físicas e jurídicas podem doar um percentual do imposto devido no exercício de 2023, esta doação pode ser descontada do valor do imposto de renda pago ou mesmo aquele à pagar.
O ano fiscal termina no último dia do ano, e o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tem até abril para declarar o imposto, é o acerto de contas com o “LEÃO”, e pelo que percebemos, esse tal Leão está cada vez mais faminto a cada ano que passa.
A Lei do imposto de renda autoriza que pessoas físicas ou jurídicas direcionem um percentual do imposto devido à instituições CADASTRADAS para receber tais recursos.
Tais instituições tem muita dificuldade em arrecadar recursos para manter suas estruturas, e em todas as cidades existem instituições sérias e que prestam um serviço fantástico e merecem todo nosso respeito e admiração, além de nosso apoio.
Todos aqueles que recolhem imposto de renda, seja aquele que fica retido na fonte ou no final do exercício, na declaração dos rendimentos recebidos ou lucros apurados, podem direcionar parte destes valores àquelas instituições que prestem um serviço assistencial e filantrópico, e que sejam cadastradas e autorizadas a receberem as doações.
Receber doação, qualquer uma pode, mas para abater no imposto, apenas aquelas que são cadastradas.
Uma excelente alternativa para o pagador de impostos, já que terá a certeza de que aquele dinheiro será gasto/investido naquele propósito, a benevolência, o auxílio aos mais necessitados, etc.
O dinheiro pode ser usado não apenas para manter essas casas, mas também para investimentos em melhores estruturas, melhores atendimentos aos seus assistidos. Um belo exemplo é o Hospital de Câncer de Barretos (Hospital do Amor), onde utilizam estas e outras doações para se tornarem uma referência no setor.
Pode doar também ao fundo dos direitos da Criança e do Adolescente, ou ao Fundo do Idoso, ou programas a Pessoas com Deficiência, dentre tantos outros. Existem fundos de nível nacional, distrital/estadual ou até mesmo municipal, logo, se pretende que os recursos sejam aplicados em sua cidade, vale a pena verificar antes de direcionar sua doação, mas o que não pode é deixar de doar.
Outra boa opção é direcionar tais recursos as Associações Esportivas, escolinhas de futebol, dentre inúmeras outras opções.
Basta dar uma busca no google e encontrará várias opções de instituições filantrópicas, associações ou instituições de caridade, que estejam aptas a receber tais doações.
O dinheiro cobrado pelo governo de imposto de renda é distribuído conforme orçamento efetuado no ano anterior, pelo congresso nacional, podendo beneficiar sua cidade ou não, logo se efetuar a doação direta aquela entidade específica, terá “cortado o caminho” do dinheiro pago ao governo.
Após efetuada a doação, o contribuinte (sic) deverá declarar o valor doado na própria declaração do imposto de renda, e desta forma, abater do valor do imposto a pagar, ou SOMAR ao valor do imposto a restituir.
Pode-se doar até 8% do valor do Imposto de Renda da Pessoa Física, sendo a regra geral de até 6%, e que pode acrescer 2% para direcionamento específico previsto no regulamento do Imposto de Renda.
O inconveniente disso é que o valor deverá doar o dinheiro até o último dia do ano, e o abatimento dos valores doados, serão descontados do imposto de renda devido e ocorrerá apenas na declaração de imposto de renda de abril do ano seguinte, gerando assim um desencontro de 4 meses para o valor doado e aquele a ser abatido, mas mesmo assim é muito mais vantajoso direcionar tais valores às instituições de nossa cidade para fortalecer estes setores, do que pagar IMPOSTO ao governo.
Para evitar este “descasamento” financeiro entre doação e abatimento do imposto, talvez as instituições peguem um “chequinho pré-datado”, ou até um PIX programado, quem sabe?!
Para quem efetuou doação, a declaração de imposto de renda deve ser a completa, e não a simplificada.
Vários contribuintes tem valores retidos de imposto de renda mensalmente no recebimento de seus salários, e na declaração de imposto de renda tem valores a restituir. Se este contribuinte fizer a doação, o valor a ser restituído será MAIOR ainda, pois o valor doado, volta como pagamento a maior de imposto de renda.
Pessoas jurídicas (empresas) podem doar até 2% do lucro operacional do exercício, assim podem abater estes valores como despesa, e ainda abaterá do valor do imposto devido, aquele do imposto a ser pago pela empresa, assim ele deixa de pagar ao fisco 2%, e deixa de pagar imposto de renda e contribuição social sobre estes 2% doados, gerando uma economia tributária, mesmo que pequena.
As empresas podem direcionar estas doações para projetos próprios, desde que previamente aprovados pelos órgãos competentes, podendo beneficiar uma associação de funcionários ou uma escolinha (de educação ou esportiva) para filhos de funcionários, dentre outras opções, devendo buscar um profissional especializado para elaboração deste projeto.
É Natal, isto nos remete a compaixão de Cristo e a esperança de um novo ano repleto de alegrias e realizações. Podemos ajudar o próximo para que eles também tenham dias melhores, tornando assim nossos dias melhores.
Estas doações são para entidades SEM FINS LUCRATIVOS.
Doe seu imposto, não custa nada, mas podem beneficiar quem mais precisa.
Consulte sempre um advogado para as melhores orientações e soluções.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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