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ARTIGOS

23/11/2023

Cuidados com a Black Friday (bréki fraudi)

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

Sexta-feira tem BLACK FRIDAY, e todo consumidor deve tomar alguns cuidados e saber de alguns direitos que o assistem.
Geralmente são compras pela internet, onde o consumidor pode se arrepender da compra e devolver a mercadoria em até 7 dias, contados a partir da data do recebimento do produto ou serviço, sem nenhum custo, e sem precisar justificar o porquê de estar devolvendo a mercadoria adquirida, muitas vezes por impulso.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei federal que garante uma série de direitos ao consumidor, o qual é considerado a parte mais fraca da relação de consumo; em comparação com a Justiça do Trabalho, o consumidor seria o trabalhador.
Já nas compras feitas diretamente nas lojas não cabe a devolução forçada ao interesse do consumidor, mas apenas a garantia do produto recém adquirido, observados alguns prazos legais para reclamar o defeito ou vício do produto. Após enviar à assistência técnica para análise, eles têm até 30 dias para devolver o equipamento em perfeitas condições. Caso não ocorra o reparo, caberá substituição, junto à loja que o vendeu ou diretamente com o fabricante do produto, por um produto novo ou a devolução do seu dinheiro CORRIGIDO.
O consumidor tem direito à garantia do produto ou serviço em até 30 dias da compra para BENS OU SERVIÇOS NÃO DURÁVEIS, tais como comidas, sorvetes, chocolates e outros produtos para consumo imediato, e garantia de até 90 dias, para os bens duráveis, como carro, moto, máquina de lavar roupas, smart TV, celulares, etc.
Há também casos considerados de vício oculto, isto é, quando o defeito aparece futuramente. Nesses casos, apura-se que o defeito ou vício não era passível de ser percebido a olho nu, e nem apresentaria o defeito imediatamente, mas só após algum tempo de uso. Casos típicos incluem uma casa recém construída, onde o construtor não soldou os canos de água e esgoto, deixando-os apenas encaixados. Nesse caso o problema/defeito só apareceria após um determinado tempo de uso, onde os canos começam a se soltar das conexões e causam um grande prejuízo ao consumidor. Em casos como esse, o prazo de garantia é de 5 ANOS.
Em qualquer dessas situações, se o defeito apresentado causar prejuízos ao consumidor, deverá também o vendedor ou fabricante indenizar o consumidor naqueles prejuízos experimentados, independente da possibilidade do pedido de DANO MORAL, desde que o dano não seja considerado um MERO DISSABOR, conforme decisões do STJ e STF. Aliás, existe ministro do STF que em sua sentença definiu que na vida temos mais momentos ruins do que momentos bons, isso na opinião dele.
Mas o mais importante nessas compras virtuais é ficar atento às FRAUDES que já se tornaram corriqueiras, seja a fraude do PIX, ou compras direcionadas a sites fraudulentos, que copiam o site exatamente igual ao site original de uma grande loja, e o consumidor acaba sendo enganado, efetua a compra e nunca irá receber aquele produto que pensou ter adquirido.
A forma de evitar tais emboscadas é, sempre que navegar em um site de compra, verificar, clicando no URL (barra de endereço eletrônico do site, se aquele domínio (site) é realmente aquele que se está procurando.
Outra dica é, assim que for efetuar o pagamento da compra, verificar se, quando for pagar o boleto no banco, o nome do destinatário do boleto é o mesmo do da compra. Isso porque nas fraudes o nome geralmente é outro, já que os boletos são vinculados a um CNPJ ou a um CPF, e os dados que o banco apresenta na tela são os do real destinatário daquele recurso. O mesmo serve para pagamentos por PIX, em que, antes de confirmar a operação, aparece o nome do beneficiário do pagamento, que deve ser obrigatoriamente o nome daquela empresa da qual se está comprando o produto.
Uma dica importante é usar o bom senso, ou seja, não existe “almoço grátis”. Por mais que seja uma campanha de PROMOÇÕES DA BLACK FRIDAY, onde a ideia é comprar mais barato, duvide de preços muito baixos, pois não há milagres no comércio de produtos. Mas aqueles consumidores que pensarem que estão levando vantagem, assim como os que caem no conto do “bilhete premiado”, podem acabar caindo no conto da “venda de produto que não existe”.
Algumas empresas chegam a subir os preços dos seus produtos algumas semanas antes da tão esperada promoção, apenas para baixar o preço naquele final de semana e tentar enganar algum consumidor mal avisado.
Evite comprar o primeiro produto que encontrar em promoção, pois, se pesquisar, pode encontrar algum um pouco mais facilitado, seja no preço ou na forma de pagamento.
Antes de comprar o produto, consulte o CNPJ do vendedor no REDESIM do GOV.BR, ou em outro site de consulta de CNPJ, verifique a data em que foi constituída a empresa, o ramo de atividade, etc. Faça busca em sites de RECLAMAÇÕES de clientes, como o RECLAME AQUI e CONSUMIDOR.GOV.BR, dentre outros inúmeros sites.
Consulte também nestes mesmos sites a marca e modelo do produto que está procurando, para saber se há casos de defeitos recorrentes, e descobrirá se em caso de defeito, o fabricante ou o vendedor resolvem prontamente o problema apresentado.
Evite comprar por links publicados em redes sociais, ou aquelas propagandas patrocinadas nas mesmas redes sociais (Facebook, Instagram, etc), pois qualquer pessoa pode fazer o impulsionamento (pagar propaganda e direcionar a determinados grupos de pessoas) de suas publicações, e até descobrirem que se trata de uma fraude, muita gente já terá caído na cilada e sido enganada.
Com essas pequenas dicas dá para se fazer uma compra segura, mas consulte antes suas economias, para não entrar no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, que atualmente está custando mais de 400% ao ano de juros.
Consulte sempre antes de comprar, a chance de acertar será muito maior.

 

(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP.Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS.E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com

Eduardo Mendes Queiroz (*)



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