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ARTIGOS

16/03/2023

A Lei do Superendividamento

Imagem/Arquivo Pessoal
Detalhes Notícia

A Lei do Superendividamento, também conhecida como Lei nº 14.181/2021, foi sancionada pelo Presidente da República do Brasil em julho de 2021 e tem como objetivo proteger os consumidores que se encontram em situação de endividamento excessivo e não conseguem pagar suas dívidas.
O superendividamento é uma situação em que o consumidor, devido a vários fatores, como desemprego, doenças, aumento de juros ou descontrole financeiro, acumula dívidas em excesso e não consegue pagar suas contas. Nessa situação, o devedor acaba sofrendo com cobranças abusivas e assédio de credores, o que pode levar a problemas de saúde e até mesmo a conflitos familiares.
A nova lei estabelece medidas que visam solucionar o problema do superendividamento de forma mais justa e equilibrada, tanto para o consumidor quanto para o credor. Entre as principais medidas previstas pela lei, destacam-se:
- A possibilidade de renegociação das dívidas, com a participação do devedor e do credor, visando encontrar um acordo justo e satisfatório para ambas as partes;
- A criação de um procedimento extrajudicial de negociação, que permite ao consumidor negociar suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de recorrer à Justiça;
- A criação de um plano de pagamento para as dívidas, que deve ser elaborado em conjunto com o devedor, levando em consideração sua capacidade de pagamento e suas despesas básicas;
- A proibição de cobranças abusivas por parte dos credores, como ameaças, constrangimentos ou assédio.
Além disso, a lei também prevê a criação de uma plataforma digital, chamada de “Negociação de Dívidas”, que facilitará a negociação de dívidas entre consumidores e credores, permitindo que as partes encontrem uma solução para o superendividamento de forma mais rápida e eficiente.
Em resumo, a Lei do Superendividamento é uma importante medida de proteção ao consumidor, que visa garantir o equilíbrio nas relações de consumo e oferecer soluções mais justas e equilibradas para aqueles que se encontram em situação de endividamento excessivo.

(*) Luis Fernando de Castro. OAB/SP 156.342. Especialista contencioso civil e trabalhista, parceiro da Advocacia Eduardo. Queiroz - Araçatuba/SP. E-mail: lc@luiscastro.adv.br

 

Luis Fernando de Castro (*)



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