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ARTIGOS

05/01/2023

Contrato de experiência

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado para a empresa verificar se o funcionário tem condições de assumir determinado cargo. É muito comum haver dúvidas sobre os direitos e deveres nesse período. Quem está em experiência tem direito a 13º, férias e INSS? Existe aviso prévio se o funcionário não for efetivado? Qual o tempo mínimo e máximo de duração de um contrato de experiência? É a mesma coisa que trabalho temporário? Entenda as regras e conheça os direitos e deveres no contrato de experiência.
Para que serve o contrato de experiência? É uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, um tempo que a empresa usa para verificar se o candidato tem as competências necessárias para o emprego, e para que ele conheça as condições de trabalho. Ou seja, é uma forma de testar o empregado antes de sua contratação definitiva e de dar à pessoa a chance de decidir se quer mesmo trabalhar ali. O contrato de experiência deve anteceder uma contratação por prazo indeterminado, ainda que, no final, a pessoa não venha a ser efetivada.
Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado? O contrato de trabalho por prazo indeterminado é a regra de contratação no Brasil, presumindo-se que uma relação de emprego não tenha data certa para acabar. Em situações excepcionais, a legislação prevê a possibilidade de contratações por um tempo prefixado. Quer dizer que, no momento da admissão, o funcionário já sabe quanto tempo vai ficar. É o caso do contrato por prazo determinado, que também costuma ser chamado de temporário, e do contrato de experiência.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogada especialista em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)



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