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ARTIGOS
22/12/2022
Que tal doar para hospitais ao invés de pagar imposto?

Termina dia 31.12.2022 o prazo para pessoas físicas e jurídicas doarem valores as instituições de caridade para o exercício de 2022, esta doação pode ser descontada do valor do imposto de renda pago ou à pagar.
O exercício fiscal termina no último dia do ano, e o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, tem até abril para prestar contas ao “LEÃO”, e pelo que percebemos, esse tal Leão está com um apetite muito grande.
A Lei do imposto de renda autoriza que pessoas físicas ou jurídicas direcionem parte do imposto a pagar para instituições de caridade cadastradas para receber tais recursos.
Estas instituições sofrem muito devido a falta de recursos, e em todas as cidades existem instituições sérias, e que prestam um serviço fantástico e merecem todo nosso respeito e admiração.
Todos aqueles que pagam imposto de renda, seja aquele que fica retido na fonte ou no acerto final, na declaração dos rendimentos recebidos ou lucros auferidos, podem direcionar parte destes valores àquelas instituições que mais necessitam e que prestem um serviço assistencial.
É uma excelente alternativa para o contribuinte, pois ele terá a certeza que aquele dinheiro vá ser gasto/investido naquele fim proposto, a benevolência, o auxílio aos mais necessitados.
O dinheiro pode ser usado não apenas para manter essas casas, mas também para investimentos em melhores estruturas, melhores atendimentos aos seus assistidos. Como exemplo e referência, temos o Hospital de Câncer de Barretos (Hospital do Amor), onde utilizam estas e outras doações para se tornarem uma referência no setor.
Pode doar também ao fundo dos direitos da Criança e do Adolescente, ou ao Fundo do Idoso, ou programas a Pessoas com Deficiência, dentre tantos outros. Vale lembrar que estes fundos podem ser de nível nacional, distrital/estadual ou até mesmo municipal, logo, se pretende que os recursos sejam aplicados em sua cidade, vale a pena verificar antes de doar.
Uma outra boa opção é doar a Associações Esportivas, ou escolinhas de futebol, dentre inúmeras outras opções.
Basta dar um click no google e encontrará várias instituições filantrópicas, associações ou instituições de caridade, que estejam aptas a receber tais doações.
Normalmente o dinheiro recolhido de imposto de renda é distribuído conforme orçamento efetuado no ano anterior, pelo congresso nacional, podendo beneficiar sua cidade ou não.
Após feita a doação, deve-se declarar o valor doado na declaração do imposto de renda, e desta forma, abater do valor do imposto a pagar, ou somar ao valor do imposto a restituir.
Se analisarmos o panorama político atual, onde um congresso nacional aprova aumento de seus próprios vencimentos, em percentual superiores a 50%, devemos realmente repensar como investir os valores que pagamos em impostos.
Você pode doar até 8% do valor do Imposto de Renda da Pessoa Física, sendo a regra geral de até 6%, e que pode acrescer 2% para direcionamento específico previsto no regulamento do Imposto de Renda (consulte seu/a contador/a ou seu advogado/a).
O inconveniente disso é que o valor deverá ser doado até o último dia do ano, e o recebimento destes valores doados, através do desconto do imposto de renda devido, ocorrerá apenas na declaração de imposto de renda de abril do ano seguinte, gerando assim um “descasamento” de 4 meses para o valor a ser doado, mas mesmo assim é muito mais vantajoso direcionar estes valores às instituições de nossa cidade para fortalecer estes setores, pois hoje são eles que precisam deste serviço, amanhã podemos ser nós, como em um asilo de idosos por exemplo. Talvez estas instituições peguem um “chequinho pré-datado”, quem sabe?!
Para quem doou, a declaração de imposto de renda deve ser a completa, e não a simplificada, o que não é complicado.
Muitos contribuintes tem valores retidos de imposto de renda mensalmente, no recebimento de seus salários, e desta forma, na declaração de imposto de renda, tenha valores a restituir. Se este contribuinte fizer a doação, o valor a ser restituído será MAIOR ainda, pois o valor doado, volta como pagamento a maior de imposto de renda.
Pessoas jurídicas (empresas) podem doar até 2% do lucro operacional do exercício, assim podem abater este valor como despesa, e ainda abaterá do valor do imposto devido, o imposto a ser pago pela empresa.
Todas empresas podem direcionar estas doações para projetos próprios, desde que previamente aprovados pelos órgãos competentes, podendo beneficiar uma associação de funcionários ou uma escolinha (de educação ou esportiva) para filhos de funcionários, dentre outras opções, devendo buscar um profissional especializado para elaboração deste projeto.
É Natal, isto nos remete a compaixão de Cristo e a esperança de um novo ano repleto de alegrias e realizações, devemos e podemos ajudar o próximo, para que outras pessoas também tenham dias melhores.
Estas doações são para entidades SEM FINS LUCRATIVOS.
Doe seu imposto, não custa nada à você, mas beneficiam muitas pessoas.
Consulte sempre um especialista para melhores orientações e decisões.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail.com
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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