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11/12/2022
Revisão da vida toda. O que é?
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o Tema – Revisão da Vida Toda da aposentadoria do INSS, e por 6 votos a 5, reconheceu o direito dos aposentados.
A revisão da vida toda beneficia quem se aposentou há menos de 10 anos, após 1999, e possui contribuições para o INSS anteriores a 1994, desde que essas contribuições tenham diminuído ou cessado após o ano de 1994. Com a revisão, todas as contribuições entram no cálculo.
Afinal, o que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da vida toda consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda vida. Assim, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão.
O que acontece agora?
É preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, por exemplo, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022. O IBDP - Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário - diz que a ação pode garantir que o beneficiário tenha uma revisão na aposentadoria e receba os últimos cinco anos atrasados. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos. Ainda segundo o IBDP, o pedido de revisão, que deverá ser apresentado ao INSS, não tem custo, não exige nenhum documento e não soluciona o problema sozinho. É importante que o aposentado busque ajuda de um advogado especializado para garantir o direito à revisão.
Como pedir a revisão?
Cada aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça para que seu caso seja avaliado. A orientação dos especialistas é que o segurado que tenha direito à revisão entre com o processo o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo de dez anos.
O que acontece se a revisão for aprovada?
Se o processo for aprovado, o aposentado terá direito a receber as parcelas atrasadas desde o momento em que começou a receber o benefício. A correção dos valores será feita com base na tabela do INSS, que tem um reajuste anual, e o pagamento desses valores atrasados pode ser feito em até 60 parcelas.
(*) Dr. Marco Adriano Marchiori eDra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dr. Marco A. Marchiori e Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)
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