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ARTIGOS
08/12/2022
Aposentado pode ter aumento: saiu a revisão da vida toda do INSS

Para a alegria dos beneficiários do INSS, o STF julgou favoravelmente aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. Assim, agora há a possibilidade de rever o cálculo do valor do benefício previdenciário como aposentadoria e pensão por morte, por exemplo.
Em 1999 entrou em vigor uma lei que alterou as regras de cálculo do valores dos benefícios previdenciários, impondo novos critérios.
Um dos novos critérios para obter o salário de benefício, era que só poderia ser considerado no cálculo das aposentadorias, as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994, ou seja, quem trabalhou antes desta data, registrado ou não, não teria os valores de contribuição anteriores considerados para fins de cálculo do valor do benefício.
Agora, estes aposentados que foram prejudicados no passado, podem requerer a revisão do valor de sua aposentadoria, buscando a inclusão daqueles recolhimentos anteriores à competência de julho de 1994.
Nos anos anteriores a 1994, houve inflação mensal de até 92% ao mês no Brasil, e havia uma forma de corrigir os salários que se chamava “gatilho”, que era quando o percentual de inflação mensal atingia determinado percentual, já autorizava o aumento mensal dos salários, pois com uma inflação elevadíssima, os trabalhadores após 1 mês de trabalho o salário poderia valer 50% a menos. Devido a isso, pode ser que as contribuições foram bem maiores que aquelas depois que a inflação estabilizou, e os reajustes salariais voltaram a ser anuais.
Agora, com a inclusão destas novas competências no cálculo da aposentadoria, pode gerar um aumento significativo no valor do benefício mensal do aposentado.
O beneficiário, aposentado ou pensionista, poderá ingressar diretamente com uma ação judicial para o reconhecimento de tais benefícios, de forma detalhada, demonstrando as contribuições anteriores a julho de 1994 e o novo cálculo para se chegar ao valor do novo benefício.
Os requisitos primários para saber se tem direito ou não a esta REVISÃO DA VIDA TODA são, de forma resumida os seguintes:
- ter trabalhado antes de julho de 1994;
- ter adquirido o direito de se aposentar antes de novembro de 2019;
- ter se aposentado após 2012;
- não ter aproveitado a regra de transição da última reforma da previdência que ocorreu em 13.11.2019.
O ideal é sempre consultar um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele é o profissional indicado e capacitado para tal análise. Ele poderá efetuar os cálculos antecipadamente e verificar se o aposentado terá ou não direito à revisão da vida toda, e/ou se a revisão de fato trará resultados financeiros ao aposentado, pois caso não haja beneficio financeiro, não convém entrar com nenhum pedido de revisão.
Para muitos aposentados esta será uma ajuda importantíssima nestes tempos atuais, pois normalmente pessoas aposentadas tem uma necessidade financeira maior do que aqueles que estão na ativa, devido aos gastos com remédios, tratamentos, além de algumas limitações, que podem ocasionar maiores gastos.
Consulte sempre um profissional especializado para as melhores soluções e orientações.
(*) Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos. Atualmente mora em Araçatuba/SP. Escreve às quintas-feiras para o DIÁRIO DE PENÁPOLIS. E-mails: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com; eduque2000@gmail. Com colaboração especial de: Rafael Morengue – Advogado - Especialista em Direito Previdenciário.
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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