04/12/2022
Direitos dos consumidores nas compras natalinas
O Natal é celebrado no dia 25 de dezembro, a data é uma comemoração cristã que relembra o nascimento de Jesus Cristo. O Natal traz, não só para os cristãos, mas todos, um desejo de fechamento e início de ciclos. Esperança e tempo de renovação fazem parte do espírito natalino.
Um dos períodos que mais movimenta o comércio brasileiro se aproxima. Por isso, antes de ir às compras de final de ano, é importante que você saiba quais são seus direitos como consumidor.
Mesmo em tempos de pós pandemia, os lojistas já estão preparados para receber a clientela e a estimativa deste ano é de R$ 34,3 bilhões nas vendas do comércio varejista, segundo cálculos da CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
No texto daremos mais detalhes sobre os direitos do consumidor nas compras Natalina, confira:
Preço
Todos os preços que ficam nas vitrines das lojas devem estar bem visíveis para o público. Além disso, o estabelecimento comercial necessita informar os valores à vista e a prazo das mercadorias vendidas.
Sempre verifique se o preço é igual ao anunciado. O lojista tem o dever de cumprir o preço exibido nas vitrines, prateleiras e nos anúncios.
Trocas e devoluções
Toda loja tem a obrigação de trocar ou reparar produtos defeituosos. Porém, o Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos só porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho.
As lojas que oferecem esse tipo de troca fazem como uma forma de agradar o cliente, mas não é uma obrigação.
Em caso de produto defeituoso, a empresa terá 30 dias para resolver o problema (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor). Após esse período o consumidor poderá optar por:
– trocar o produto por outro equivalente; pedir o reembolso da quantia paga; comprar outro produto que seja do mesmo valor do item comprado anteriormente;
Compras realizadas pela Internet
Nas compras realizadas pela internet, por telefone ou catálogo, existe a possibilidade de desistência em até sete dias, além do direito à devolução integral do valor já pago, incluindo o frete.
Teste de produtos eletrônicos
É um direito de todo consumidor certificar o funcionamento de um produto elétrico ou eletrônico, por isso, ele deverá testar esse produto no local da compra. Antes de comprar, solicite a nota fiscal e verifique a garantia concedida.
Estacionamento
Os estacionamentos de lojas e outros estabelecimentos comerciais são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior dos veículos. Ainda, em caso de roubo do automóvel, esses estabelecimentos serão obrigados a ressarcir os clientes prejudicados.
Quais são os prazos de garantia?
O artigo 26 do CDC define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
Esse prazo é contado a partir do momento do recebimento do produto, a não ser que o problema encontrado se trate de um vício oculto, ou seja, que não foi detectado em um primeiro momento. Nesse caso, o prazo é estabelecido a partir dessa identificação.
• bens duráveis: são aqueles utilizados por um longo período de tempo, com pouco ou nenhum desgaste. Eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos, automóveis e móveis são exemplos de produtos duráveis. Já entre os serviços duráveis, podemos considerar um implante dentário ou a pintura de uma casa como exemplos;
• bens não duráveis: esses são totalmente consumidos em pouco tempo após a compra, como sabonetes ou cremes dentais e de barbear, ou imediatamente, como alguns alimentos. Entre os serviços não duráveis estão aqueles que são realizados constantemente: cortes de cabelo, serviços de faxina, lavanderia e lavagem de carros, por exemplo;
• produtos essenciais: são produtos relacionados às necessidades básicas humanas. O CDC entende que a demora no reparo desses produtos prejudica atividades diárias essenciais, mas não cita exemplos. Por isso, podem depender da interpretação.
Direitos do consumidor nas compras de natal violados
Se você sentir que o seu direito como consumidor foi violado, poderá, primeiramente, tentar uma negociação com o estabelecimento. Caso não chegue em um acordo, colete provas e realize uma denúncia no Procon - Instituto de Defesa do Consumidor –ou no Juizado Especial de Pequenas Causas.
(*) Dr. Marco Adriano Marchiori e Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias
Dr. Marco A. Marchiori e Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)