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ARTIGOS

27/11/2022

Copa do Mundo: o que a lei diz sobre folga em jogos do Brasil?

A Copa do Mundo acabou de começar e dentro de alguns dias veremos nossa seleção no campo em busca do tão sonhado Hexa!
Neste mês, o Ministério da Economia publicou uma portaria estabelecendo aos agentes públicos, de maneira facultativa, ou seja, não obrigatória; a possibilidade de alterar seus respectivos horários de expediente nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. 
A mudança abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e também estagiários. A publicação, assinada pelo ministro Paulo Guedes, levanta a discussão se os dias de partida da seleção brasileira podem ser contados como feriados.
Nesta edição de Copa do Mundo, no Qatar, aos servidores público, ficou previsto que não haverá expediente nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo às 12h. Quando os confrontos acontecerem às 13h, o horário de trabalho se encerrará às 11h. E quando o time de Tite entrar em campo às 16h, o expediente vai acabar às 14h. 
Na Primeira Fase do torneio, o Brasil entra em campo em três dias úteis: em 24/11 (quinta-feira) contra a Sérvia, às 16h, em 28/11 (segunda-feira) diante da Suíça, às 13h, e no dia 02/12 (sexta-feira) contra Camarões, às 16h.
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários nos dias dos jogos do Brasil, pois a jornada de trabalho é considerada normal, como outra qualquer no âmbito trabalhista. Assim, a dispensa do trabalho, total ou parcial, varia para cada empregador, que tem total autonomia para decidir se vai liberar ou não seus funcionários para acompanhar os jogos.
Porém, na prática, muitas organizações acabam realizando acordos coletivos com seus colaboradores, a fim de encontrar a melhor maneira para compensar as horas destinadas à visualização da Copa.
Para alguns gerentes de marketing, existem algumas alternativas que podem gerar um bem-estar para todas as partes presentes. “Não existe fórmula pronta para esses casos. Muitas empresas criam espaços preparados para que possam assistir às partidas. Outras preferem liberar suas equipes para verem fora do ambiente de trabalho. Há também as que exigem compensação das horas em que o expediente deixou de ser cumprido”, esclareceram.
Para que todos possam aproveitar esse evento mundial, é necessário que a empresa avalie todas as opções de acordo coletivo que possam ser feitos junto com os seus colaboradores.
Bom jogo a todos.

(*) Dr. Marco Adriano Marchiori eDra. Ana Carolina Consoni Chiareto, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dr. Marco A. Marchiori e Dra. Ana Carolina C. Chiareto (*)



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