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ARTIGOS
24/11/2022
STF decide que não existe decisão definitiva ou coisa julgada
O STF formou maioria de votos para decidir que, em julgamentos de ações tributárias, na pratica, não existe mais a segurança da COISA JULGADA.
Após o final deste julgamento, haverá uma mudança na interpretação do sistema tributário nacional, especificamente àqueles contribuintes que discutem suas teses tributárias na justiça.
Hoje, após uma decisão transitar em julgado (final do processo), independente de outras decisões futuras, em outras ações tributárias, o efeito daquele transito em julgado continua a valer, e o FISCO, para reverter isso deverá ingressar com uma nova ação, rescisória, na qual busca anular aquela decisão que já havia transitado em julgado.
Desta forma, hoje ainda permanece valendo aquela decisão que foi transitado em julgado, e se o fisco quiser reverter isso, deverá propor ação rescisória.
Porém após o final desta votação no Supremo Tribunal Federal tudo será diferente. Como a decis&ati[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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