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ARTIGOS

30/10/2022

Eleições e a importância do voto

O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos.
Importância do voto no Brasil:
No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como: vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, governadores e Presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi estabelecido para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto. Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi assim.
Por meio do voto, é possível ao eleitor escolher dentre um leque de opções previamente estabelecido uma pessoa que o representará em algumas das instituições políticas por um período determinado. Essa escolha, na forma ideal, deve ser feita com consciência política e após uma análise das propostas do candidato e de sua viabilidade de aplicação, além do histórico pessoal e político do candidato.
Intensas campanhas são feitas para combater a compra de votos, uma prática ainda comum durante as eleições no Brasil. Através da compra do voto, políticos com maior poder econômico conseguem influenciar de forma considerada não ética um maior número de eleitores. A compra de votos é crime no Brasil, mas isso não quer dizer que ela não exista. Observando-se o artigo 26 do Código Eleitoral e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa.
Com base no rol previsto no artigo 15 da Constituição Federal, a doutrina considera que a única hipótese de perda dos direitos políticos é o cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado. Mas ainda há o entendimento de que o cancelamento da naturalização pela aquisição de outra nacionalidade também constitui meio de perda dos citados direitos.
Já os casos de suspensão são diversos e, segundo dispõe a Carta Magna, envolvem: incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, e improbidade administrativa.
É evidente a importância dos direitos políticos, afinal, falar neles é falar em democracia, a qual prevê que o poder nasce do povo e pode ser exercido indiretamente por meio de representantes eleitos – democracia representativa – ou mesmo diretamente por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular – democracia direta.

(*) Dra. Ana Carolina Consoni Chiareto e Dr. Marco Adriano Marchiori, advogados especialistas em causas trabalhistas, cíveis e previdenciárias

Dra. Ana Carolina C. Chiareto e Dr. Marco A. Marchiori (*)



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