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01/10/2022
1º de Outubro - Dia do Idoso
Comemorado anualmente no primeiro dia de outubro, a data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. No Brasil, a data também faz referência ao dia da aprovação do Estatuto do Idoso, em 2003.
De acordo com legislação vigente em nosso ordenamento jurídico (LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003), é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Entre os direitos garantidos, por exemplo, estão a gratuidade de medicamentos e transporte público; além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.
Sem dúvida, o Estatuto do Idoso representa um grande avanço na proteção jurídica de pessoas idosas, mas é fundamental que os beneficiados, assim como seus familiares, busquem informações a respeito para que consigam fazer valer os direitos adquiridos e melhorar a qualidade de vida.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto do Idoso, a legislação que trata da saúde e os termos estabelecidos quanto aos direitos humanos para assegurar a integridade e ao auxílio às pessoas idosas.
Os principais direitos dos idosos
Conhecer os nossos direitos como cidadãos é essencial para podermos usufruir e reivindicar quando eles são infringidos. Nesse sentido, todas as pessoas, independentemente da idade, devem buscar por informações, para que possam garantir os direitos a si mesmos e aos seus familiares.
Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.
Tramitação de processos na justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que tem mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados a idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.
Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.
Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.
Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.
Dessa forma, o Estatuto é de fundamental importância, pois contribuiu de maneira efetiva para o aumento de conhecimento e percepção dos idosos em relação aos seus próprios direitos, proporcionando um sentimento de empoderamento no lugar da fragilidade que fazia parte dos seus sentimentos. Essa nova cultura também influenciou o modo como as novas gerações percebem os idosos, quanto às necessidades de saúde e segurança.
Parabéns a todos os idosos pelo seu dia! Essa data tem como objetivo trazer uma reflexão a respeito do envelhecer, além de chamar atenção à necessidade de proteger e cuidar da população idosa. Nossa equipe aproveita, essa data especial, para parabenizar a todos os idosos que contribuem e contribuíram para um mundo melhor.
Feliz Dia do Idoso!
Dra. Ana Carolina C. Chiareto e Dr. Marco A. Marchiori (*)
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