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ARTIGOS
29/09/2022
ITCMD – o que vem por aí?
O ITCMD é um imposto estadual previsto no artigo 155 da Constituição federal, onde o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações é devido por todos que, quando morrem, deixam bens a seus herdeiros e sucessores ou quando ocorrem doações em vida.
Aquele patrimônio deixado pelo de falecido (previdência privada, bens imóveis, veículos, bens móveis, dinheiro, ações, direitos, etc.), em sua transmissão para os seus sucessores, sofrem uma tributação que pode chegar a 8% de todo patrimônio envolvido, a depender do Estado quem que se encontram os bens, local do domicílio do de cujus, e para nossa surpresa esta é uma das MENORES tributações DO MUNDO para este tipo de imposto, e ele também incide sobre as doações inter vivos.
Na Alemanha o percentual chega a 50% de tudo que foi deixado pelo morto. Nos Estados Unidos este percentual chega a 40%, já na França o limite chega a 60% sobre grandes heranças neste tipo de transmissão, segundo levantamento da Ernst &[...]
Eduardo Mendes Queiroz (*)
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