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ARTIGOS

21/10/2021

Negociação e redução de dívidas junto a receita

A Fazenda Nacional prorroga até 29/12/2021 as 19 horas, possibilidade de negociação de débitos como a transação, moratória, redução de valores e até o diferimento de débitos federais, incluindo o FGTS, FUNRURAL, ITR, débitos de pessoas físicas e jurídicas.
Os débitos inscritos na dívida ativa até 30/11/2021 poderão se enquadrar na referida Portaria. 
Todos os débitos podem ser negociados, de acordo principalmente com a capacidade de pagamento do devedor, ou sobre os reflexos da pandemia em seu negócio, se tem ou não garantias já constituídas, se tem processo judicial ou não. A norma prevê inclusive a possibilidade de suspenção de leilão de bens que já estejam com a data da praça marcada. Tudo isso para manter a “roda girando”.
Com este normativo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional busca além de arrecadar, criar mecanismos para que as empresas continuem a gerar emprego, renda e principalmente PAGAR TRIBUTOS.

Eduardo Mendes Queiroz (*)


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