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ARTIGOS

29/07/2021

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: parte II

Punições a partir da próxima semana (01/08/2021)

A LGPD, criada em 2018, passou a valer em 2020. As punições passam a  valer a partir de 01 de agosto de 2021, conforme artigo 32 da Portaria n.o 16, de 08 de julho de 2021.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), já em funcionamento, disponibilizou o canal para DENÚNCIAS (https://www.gov.br/anpd/pt-br), onde pessoas que tenham seus dados vazados, disponibilizados ou compartilhados, podem denunciar à ANPD para as providências previstas nessa lei.
As punições pecuniárias podem chegar até 2% do faturamento anual da empresa, até o limite de R$50.000. 000,00 (cinquenta milhões de reais) POR INFRAÇÃO, porém, outras formas de punições também estão previstas, como o bloqueio parcial ou total do banco de dados da empresa que descumpre a referida lei, podendo chegar até 6 meses a proibição do uso do banco de dados e o seu referido tratamento pela empresa infratora.
Uma das exigências da referida lei &e[...]

Eduardo Mendes Queiroz (*)


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